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| - “É esta a motivação que dão aos alunos que realmente se esforçam e têm bons resultados?“. A frase resume a indignação do leitor do Polígrafo (que também é um dos pais) sobre a atribuição de bolsas de mérito aos alunos pelo sistema de ensino português.
Estas bolsas são classificadas pelo Estado (legislador) como um instrumento de ação social escolar, por isso o seu enquadramento legal e respetivas regras está integrado no mesmo diploma das outras medidas deste âmbito.
Assim, segundo o Artigo 14.º (ponto 1) do Despacho n.º 8452-A/2015, apenas são elegíveis os alunos abrangidos pela ação social escolar e, entre estes, somente os que pertençam aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família (ou seja, os correspondentes aos rendimentos de referência mais baixos).
A outra condição para auferir a bolsa é, naturalmente, o desempenho escolar: no 9.º ano, média igual ou superior a 4 (escala de 1 a 5) e no 10.º/11.º ano, média igual ou superior a 14 (escala de 1 a 20), com aprovação a todas as disciplinas.
Recorde-se que a bolsa de mérito é apenas atribuída a alunos que frequentem o Ensino Secundário, sendo por isso critério de elegibilidade as notas nos anos precedentes à frequência dos 10.º, 11.º e 12.º anos (respetivamente, 9.º, 10.º e 11.º anos). O valor da bolsa, anual, é duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no início do ano letivo.
Quer dizer que em 2022/23 é de 1.108 euros (2.5 x 443.20) e em 2023/24 será de 1.196,75 euros (2.5 x 478.70), tomando como referência a proposta de Orçamento do Estado para 2023. Este incentivo é dividido em três tranches (a ser pagos em cada período escolar).
Existe outra figura para distinguir a boa performance ou bom comportamento dos alunos – o prémio de mérito -, essa sim universal (sem condição de recurso), cujo enquadramento legal é autónomo (“Estatuto do Aluno e Ética Escolar“) e com uma materialização prevista vaga (no seu Artigo 9.º): “Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno”.
Por outro lado, no Ensino Superior as bolsas de mérito são acessíveis a todos os alunos, sendo o único requisito as notas obtidas (média mínima de 16 valores e aprovação a todas as cadeiras), embora haja um número-limite de bolsas atribuíveis por cada instituição (contingente de alunos do ciclo de ensino do ano anterior a dividir por 500).
Assim, é verdade que, no Ensino Secundário, um aluno com média de 3,5 valores (ou 4, após arredondamento) possa ter uma bolsa de mérito e outro com média de 5 não a tenha. Basta para tal que o primeiro seja um aluno abrangido pela ação social escolar (1.º e 2.º escalões) e o segundo não, isto porque a bolsa é entendida como um meio de mitigar a desigualdade social entre os alunos.
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Avaliação do Polígrafo:
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