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| - “Esta semana Bruxelas abriu um processo de infração a Portugal sobre a nossa lei de combate ao branqueamento de capitais e pediu explicações por não termos comunicado ‘de forma suficientemente clara e precisa as medidas’ que tomámos para transpor a diretiva europeia“, lê-se na publicação em causa, sem qualquer fonte ou hiperligação associadas.
Ainda de acordo com o mesmo texto, este é já o “terceiro ano consecutivo que o Executivo comunitário nos chama a atenção para as nossas falhas na luta contra a lavagem de dinheiro, depois de, em 2021, ter aberto um processo de infração contra o nosso país por falhas na lei e, em 2020, termos levado um puxão de orelhas pelos atrasos na transposição da diretiva europeia”.
Ora, consultando o pacote de infrações de fevereiro, divulgado no dia 9 desse mês pela Comissão Europeia (CE), verifica-se que, no que respeita à luta contra o branqueamento de capitais, a CE “insta Portugal, Malta, Letónia e Lituânia a explicarem como transpuseram para o direito nacional as regras da União Europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais através do direito penal”.
A CE decidiu ainda abrir processos por infração contra estes quatro países, “solicitando que comuniquem todas as informações relevantes sobre a forma como as regras da União Europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais pelo direito penal foram transpostas para o direito nacional”. As regras, estabelecidas na Diretiva 2018/1673, “definem as infrações penais e as sanções em matéria de branqueamento de capitais com vista a facilitar a cooperação policial e judiciária entre os países da União Europeia e evitar que os criminosos tirem partido de sistemas jurídicos mais brandos”, informa-se no comunicado.
O prazo para transpor a diretiva foi ultrapassado a 3 de dezembro de 2020 e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, os Estados-membros “devem indicar de forma suficientemente clara e precisa as medidas nacionais pelas quais transpuseram as obrigações impostas por uma diretiva da União Europeia”.
No caso de Portugal, Malta, Letónia e Lituânia, estes quatro países “notificaram medidas de transposição e declararam a transposição da diretiva completa, mas não indicaram de forma suficientemente clara e precisa para cada disposição da diretiva, a disposição nacional ou disposições que asseguram a sua transposição”, pelo que a CE decidiu “enviar cartas de notificação de incumprimento a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia. Os quatro Estados-membros dispõem agora de dois meses para responder à carta e colmatar as lacunas levantadas pela CE”. Caso contrário, a CE tem o poder de “decidir emitir um parecer fundamentado”, o que pode levar a que Bruxelas venha a recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
De facto, e tal como aponta a publicação em causa, já em 2020 e 2021 Portugal tinha sido alvo de processos instituídos pela CE, tendo sido mesmo em 2020 o país com mais atrasos na transposição da legislação comunitária para a lei nacional, o que contribuiu para que fosse, no mesmo ano, o país da União Europeia com mais novos procedimentos de infração abertos por Bruxelas. Foram ao todo 55 processos.
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Avaliação do Polígrafo:
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