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  • É verdade que a China pediu à OMS para “esconder a pandemia até patentear tratamento”? Tal como o Polígrafo verificou recentemente (pode ler aqui), a alegação de que a OMS terá retardado a emissão de um alerta global sobre o novo coronavírus baseia-se num artigo da revista alemã Der Spiegel, publicado no dia 8 de maio, no qual se revela o conteúdo de um relatório do Serviço Federal de Intelligence da Alemanha. Nesse relatório indica-se que o presidente da República Popular da China, Xi Jinping, no dia 21 de janeiro de 2020, terá pedido ao diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, para que retardasse a emissão de um alerta global sobre a ameaça da doença e o grau de transmissão entre humanos. No dia 9 de maio, porém, a OMS desmentiu o alegado telefonema entre Jinping e Ghebreyesus. O relatório em causa existe, mas persiste a dúvida sobre se o conteúdo do mesmo é verdadeiro, tendo em atenção o desmentido da OMS que é posterior à publicação sob análise. Contudo, não há dúvidas de que a China fez um pedido de patente de utilização do medicamento Remdesivir como tratamento da Covid-19. O fármaco foi desenvolvido pela Gilead Sciences, empresa farmacêutica americana sediada na Califórnia. Num estudo do National Institutes of Health dos EUA, datado de 29 de abril, chegou-se à conclusão de que o fármaco acelera o tempo de recuperação de pacientes com Covid-19 em estado crítico. “Resultados preliminares indicam que os pacientes que receberam Remdesivir tiveram um tempo de recuperação 31% mais rápido do que aqueles que receberam placebo (p <0,001). Especificamente, o tempo médio de recuperação foi de 11 dias para pacientes tratados com Remdesivir, em comparação com 15 dias para aqueles que receberam placebo”, destaca-se no estudo. No dia 21 de janeiro, três semanas depois de terem sido reportados à OMS os primeiros casos na China, investigadores chineses do Instituto de Virologia de Wuhan solicitaram uma patente para a utilização do Remdesivir como tratamento para a Covid-19. Importa ressalvar que, até à data, ainda nenhuma investigação tinha sido publicada que comprovasse a eficácia do fármaco. Ainda assim, já estava a ser utilizado em ensaios clínicos em Wuhan. Sonia Choi, vice-presidente das Relações Públicas da Gilead Sciences, sublinhou que foi a companhia farmacêutica norte-americana a inventar o fármaco e que solicitaram a patente do composto e sua utilização contra todas as doenças relacionadas com os coronavírus no ano de 2016. Sonia Choi, vice-presidente das Relações Públicas da Gilead Sciences, sublinhou que foi a companhia farmacêutica americana a inventar o fármaco e que solicitaram a patente do composto e sua utilização contra todas as doenças relacionadas com os coronavírus no ano de 2016. “Estamos cientes do pedido da patente por parte do Instituto de Virologia de Wuhan. O nosso foco neste momento é em determinar rapidamente o potencial do Remdesivir como tratamento para o novo coronavírus e acelerar a sua produção para antecipar futuras necessidades”, explicou ao South China Morning Post. Questionada sobre a possibilidade de a Gilead Sciences contestar o pedido de patente por parte dos investigadores do Instituto de Virologia de Wuhan, Choi respondeu que “foi preenchida mais de três anos depois da candidatura da Gilead e será considerada sobre aquilo que já é conhecido em relação ao composto e as candidaturas de patente já pendentes”, ressalvando que “não podem comentar a candidatura uma vez que há um prazo de 18 meses para uma candidatura ser publicada”. Posto isto, a Gilead Sciences continua a ser a única empresa do mundo que possui propriedade intelectual sobre o Remdesivir como tratamento para a Covid-19. Se, por um lado, a patente foi de facto solicitada pelos investigadores chineses, não dispomos de dados suficientes que permitam concluir se existiu ou não um pedido por parte da China à OMS para que se atrasasse a divulgação do novo coronavírus. _________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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