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| - Quando foi apresentado, na semana passada, o pacote de medidas para combater os efeitos da inflação, António Costa garantiu que este se estenderia à classe média, um desejo que era também o do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Os números vieram confirmá-lo e a fatia que vai receber, já em outubro, apoios monetários por parte do Estado, contempla salários e pensões médios.
Esta segunda-feira, porém, em entrevista à TVI e à CNN Portugal, o primeiro-ministro foi questionado sobre se pretendia descer o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nomeadamente na classe média. Costa não fez previsões: “Nós já descemos o IRS. O próximo Orçamento será apresentado num dia próprio. Até lá teremos tempo. Este ano a classe média teve uma redução significativa do seu IRS por via do desdobramento dos escalões. A classe média que tem filhos teve uma descida mais significativa.”
O Orçamento do Estado para 2022 prevê, de facto, uma melhoria no rendimento das famílias “através de um pacote IRS que incorpora diversas medidas direcionadas para a classe média, famílias com filhos e jovens e que inclui também um reforço significativo dos abonos para as famílias”.
No que respeita aos escalões do IRS, o Orçamento do Executivo de Costa quis “concluir a revisão dos escalões iniciada em 2018”, desdobrando o 3.º e 6.º escalões, alargando o seu número de sete para nove, e permitindo, com isso, uma “diminuição das taxas médias do imposto, reforçando a sua progressividade, o que resulta no desagravamento fiscal para as famílias”.
“Esta medida permitirá uma redução da tributação nos rendimentos a partir dos 15 mil euros anuais (cerca de 10 mil euros de rendimento coletável) em 2022 e abrangerá mais de 1,5 milhões de agregados com rendimento coletável superior a 10.736 euros”, especifica o documento.
Na prática, os escalões de IRS aprovados pelo Parlamento em maio deste ano incluem mais números, mais fatias e novas taxas. Por exemplo, o 3.º escalão, que até então abrangia rendimentos anuais coletáveis superiores a 10.732 euros e até 20.322, sujeitos a uma taxa de 28,5%, está agora dividido em dois: um cuja taxa de 26,5% passa a incidir sobre rendimentos entre os 10.736 euros e os 15.216 euros e outro, sujeito a uma taxa de 28,5% que incide sobre os rendimentos entre os 15.216 euros e os 19.696 euros.
Salto para o antigo 6.º escalão – sem passar pelo 4.º e 5.º que se mantiveram praticamente inalterados -, que incluía rendimentos coletáveis entre os 36.967 euros e os 80.882 euros, a uma taxa de 45%, e que é agora correspondente a dois escalões distintos: o primeiro abrange os rendimentos entre 36.757 euros e até aos 48.033 euros, que passam a ser taxados a 43,5%; o segundo diz respeito aos rendimentos entre os 48.003 euros e até aos 75.009 euros, taxados a 45%.
Quanto à vantagem para os casais com filhos, Costa volta a ter razão, já que, até 2023, “a dedução à coleta por dependente até aos 6 anos (aplicável a partir do segundo filho) aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se, em 2022, um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e, em 2023, um novo aumento de 750 para 900 euros”.
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