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| - No dia 19 de maio, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação do novo Estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não deixando de “apontar falta de clareza no plano estratégico – metas e calendário – na transferência de atribuições do Estado-Administração Direta, para as CCDR – fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia) -, bem como difícil compatibilização entre algumas medidas do novo regime legal e o processo de descentralização em curso para as autarquias locais”.
“Chama ainda a atenção para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas. Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa”, destaca-se no comunicado da Presidência da República.
Em resposta ao jornal “Público”, o Ministério da Coesão Territorial informou que “os presidentes das CCDR, I.P. [Instituto Público] vão auferir um vencimento que corresponde à tabela remuneratória do Gestor Público de Grupo A”.
Ora, de acordo com a Tabela de Remunerações dos Gestores Públicos, disponível na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, o presidente de uma “Empresa do Grupo A” tem direito a um vencimento base de 5.966,48 euros, correspondente a 100% do “valor padrão” que é o vencimento mensal ilíquido do primeiro-ministro. Ao que acresce 2.386,59 euros em despesas de representação, equivalente a 40% do vencimento base. Perfaz assim uma remuneração total ilíquida de 8.353,07 euros.
Importa aqui ressalvar que está em vigor, desde 2010, uma redução “a título excepcional em 5%” da “remuneração fixa mensal ilíquida dos gestores públicos executivos e não executivos, incluindo os pertencentes ao setor público local e regional, e dos equiparados a gestores públicos”.
Apesar do reparo do Presidente da República, ao sublinhar que “fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa”, o Ministério da Coesão Territorial indica ao jornal “Público” que esta situação – um gestor público com vencimento igual ao do primeiro-ministro – ” acontece com todos os institutos públicos de regime especial classificados na Categoria A”.
E que institutos públicos são esses? O Polígrafo consultou as resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem classificações para os institutos públicos de regime especial, identificando os que estão classificados na Categoria A:
– “O Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I. P.), é classificado no grupo A, com fundamento na necessidade de reconhecer a importância das estatísticas enquanto instrumento fundamental na economia do país, e de reconhecer o papel vital do INE, I. P., no Sistema Estatístico Nacional e sobretudo no Sistema Estatístico Europeu. É neste âmbito que compete ao INE, I. P.:
i) A coordenação de todas as atividades de produção e difusão da informação estatística oficial, sendo o interlocutor nacional junto da Comissão Europeia (Eurostat) para fins estatísticos no âmbito do Sistema Estatístico Europeu;
ii) A elaboração das Contas Nacionais Portuguesas, em articulação com as demais entidades competentes, assegurando o cumprimento das obrigações nacionais no quadro do Sistema Estatístico Europeu.”
– “O Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P., [entretanto rebaptizada como Autoridade Nacional da Aviação Civil] é classificado no grupo A, com fundamento na:
i) Natureza específica das suas atribuições no âmbito da regulamentação, certificação, licenciamento, homologação, fiscalização, inspeção e supervisão das atividades da aviação civil, dos respetivos agentes e destinatários;
ii) Atuação como regulador do setor da aviação civil e autoridade supervisora nacional, responsável pelo cumprimento de obrigações internacionalmente estipuladas;
iii) Necessidade de recrutamento de titulares para os órgãos de gestão altamente especializados e necessariamente provenientes de um setor em que o recrutamento é complexo, atendendo ao nível elevado das remunerações praticadas;
iv) Responsabilidade adicional que, no quadro atual da privatização de empresas estratégicas do setor, recai sobre os titulares em apreço, enquanto responsáveis pela entidade que de forma eficaz, competente e independente terá que regular aquelas operações.”
– “O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P. (IGFCSS, I.P.), é classificado no grupo A, com fundamento na Lei de Bases da Segurança Social (LBSS) – Lei 4/2007, de 16 de janeiro – que prevê a existência de um sistema complementar composto por um regime público de capitalização, tendo como função o reforço da proteção social dos beneficiários (artigo 82.º), tal como um Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, gerido em regime de capitalização, onde surge como receita, entre outras, os ganhos obtidos das aplicações financeiras (artigo 91.º), surgindo como nuclear a existência de uma entidade capaz de gerir, de forma eficiente, a carteira de títulos existentes.”
– “O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.), é classificado no grupo A, com fundamento na existência de um orçamento próprio do sistema de segurança social, ao contrário de todo os outros departamentos governamentais, cujo orçamento é único. O Orçamento da Segurança Social detém características típicas que exigem regulação própria, tanto quanto demandam a existência de uma entidade própria que exclusivamente proceda à sua gestão. A especificidade é igualmente reconhecida pelo diploma que consagra o Regime da Tesouraria do Estado.”
– “O Instituto da Segurança Social, I.P., é classificado no grupo A, com fundamento na sua importância para todo o sistema de segurança social, abrangendo o Sistema de Proteção Social de Cidadania, o Sistema Previdencial e o Sistema Complementar, e ser o organismo central de todo o sistema. Desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental através dos serviços centrais, dos 18 centros distritais e do Centro Nacional de Pensões e conta com uma rede muito alargada de serviços de atendimento permanente.”
– “A Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), é classificada no grupo A, com fundamento nas funções cometidas ao respetivo conselho diretivo, que revestem especial complexidade, atenta a diversidade de atribuições cometidas a este instituto e a importância das mesmas, nomeadamente:
i) Na implementação da reforma das tecnologias de informação e comunicação. Com efeito, à AMA, I.P., compete um papel fulcral e dinamizador no processo de racionalização das tecnologias de informação e comunicação, com responsabilidades acrescidas de implementação da grande maioria dos objetivos de racionalização fixados pelo Governo, na área das tecnologias de informação e comunicação, mas também na emissão de pareceres e acompanhamento dos projetos de investimento público;
ii) No desenvolvimento, coordenação e avaliação das medidas, programas e projetos nas áreas da modernização e simplificação administrativa e regulatória, e na administração eletrónica e de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.”
– “A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), é classificada no grupo A, com fundamento na:
i) Responsabilidade de assegurar a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, assumindo-se, também, como entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas e do Parque de Veículos do Estado;
ii) Função primordial de otimização dos recursos existentes na Administração Pública, sendo que a sua atividade impõe a adoção de soluções e modelos de operações comuns, eficientes e exigentes, quer ao nível dos recursos humanos, quer ao nível dos recursos financeiros, que permitam uma maior eficiência e eficácia na sua gestão, e, consequentemente, uma melhor aplicação dos dinheiros públicos;
iii) Origem da ESPAP, I. P., resultado da fusão do Instituto de Informática com a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e com a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), assim sucedendo num conjunto de valências e especificidades que antes se situavam no setor empresarial do Estado, e que carecem agora de pôr em prática, sob a égide de um organismo integrado na administração indireta do Estado;
iv) Execução de várias medidas do plano global estratégico de racionalização e redução de custos na área das tecnologias de informação e comunicação;
v) Conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e atividades inerentes à implementação dos referidos objetivos, donde decorre um elevado grau de complexidade e de responsabilidade para os membros do seu órgão diretivo.”
– “O Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.), é classificado no grupo A, com fundamento no elevado grau de complexidade, responsabilidade e exigência inerentes à respetiva gestão e caráter multifacetado de atribuições prosseguidas, bem como na necessidade de reconhecer a sua natureza de única entidade pública central que atua no setor do turismo, incluindo entre as suas atribuições a gestão de fundos comunitários. Este instituto é ainda reconhecido como autoridade turística nacional, dotada de poderes e prerrogativas de autoridade e compete-lhe neste âmbito, designadamente:
i) Promover a valorização e sustentabilidade da atividade turística nacional, enquanto instrumento fundamental no desenvolvimento da economia do país;
ii) Planear e executar a política de promoção de Portugal como destino turístico, no plano interno e externo;
iii) Apoiar financeiramente as entidades públicas e privadas e, em especial, as empresas do setor turístico e assegurar a gestão de fundos comunitários no quadro dos sistemas de incentivos aprovados;
iv) Desenvolver uma política de formação e qualificação para os recursos humanos do setor, permitindo tornar a oferta turística nacional mais competitiva;
v) Assegurar uma intervenção a montante, através da promoção de uma adequada política de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, com intervenção na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, e a jusante participando no licenciamento ou autorização dos empreendimentos e atividades e na respetiva classificação, reconhecendo o seu interesse para o turismo ou propondo e reconhecimento da respetiva utilidade turística;
vi) Fiscalizar a exploração dos jogos de fortuna e azar e colaborar, na qualidade de entidade técnica especializada, com as autoridades policiais na prevenção e punição de práticas ilícitas;
vii) Assegurar a direção, coordenação e gestão de uma rede territorialmente descentralizada de 16 escolas de hotelaria e turismo.”
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Avaliação do Polígrafo:
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