About: http://data.cimple.eu/claim-review/b02216814e97f91fbdb2c36ac91eea0411bcb5b8d834084079871a5e     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “O organismo que zela pela transparência é constituído por membros que não têm de ser, eles próprios, transparentes. Talvez o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção (foto) saiba explicar porquê. Eu não entendo e recuso-me a entender”, critica Paulo Morais, no post datado de 22 de fevereiro. Na fotografia aparecem o novo presidente do Tribunal de Contas (TdC) e, por inerência, também do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), José Tavares, e o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na cerimónia em que o segundo empossou o primeiro nos referidos cargos, a 7 de outubro de 2020. Esta alegação de Paulo Morais é verdadeira? Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do TdC (junto do qual funciona o CPC, entidade administrativa independente) começa por salientar que “no dia 23 de dezembro de 2019, o CPC solicitou ao Tribunal Constitucional um esclarecimento sobre se, à face da nova Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os seus membros estariam sujeitos a cumprir as obrigações declarativas ao Tribunal Constitucional”. A lei em causa “aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”. No artigo 13.º estabelece-se que “os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos referidos nos artigos 2.º e 3.º, bem como os referidos no artigo 4.º, apresentam por via eletrónica junto da entidade legalmente competente a definir nos termos do artigo 20.º, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, adiante designada por declaração única, de acordo com o modelo constante do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante”. Nesse sentido, o CPC pediu um esclarecimento ao Tribunal Constitucional relativamente aos membros que o compõem. “As razões para este pedido prendem-se com o facto de a generalidade dos membros do CPC, incluindo o seu presidente e o seu secretário-geral, já estarem obrigados a prestar as declarações em causa, uma vez que exercem estas funções por inerência, e ainda com o facto de apenas o secretário-geral do CPC ter funções de gestão do CPC”, explica a mesma fonte. No Acórdão n.º 25/2021 do Tribunal Constitucional, com data de 13 de janeiro de 2021, conclui-se que os membros do CPC não são obrigados a entregar declaração de património e rendimentos: “Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.” Ainda assim, “o presidente do CPC e os demais membros do CPC, que são titulares de cargos públicos (diretor-geral do Tribunal de Contas, inspetor-geral das Finanças, secretária-geral do Ministério da Economia e representante do Ministério Público), todos apresentam declaração de património e rendimentos, nos termos da lei“, garante. “Em face dos factos expostos, considera-se inaceitável a ideia transmitida de que os membros do CPC pretenderam beneficiar de um regime de isenção“. Em suma, a alegação de Paulo Morais é verdadeira, mas não tem em conta que os membros do CPC são obrigados por lei a apresentar declaração de património e rendimentos no âmbito dos outros cargos públicos que exercem, na medida em que desempenham funções no CPC por inerência desses outros cargos. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software