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  • “Caríssimos nobres amigos e conhecidos, a reforma mínima passará para 488 euros para 170 mil reformados. Dia feliz”, assinala-se num post de 19 de janeiro no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedido de verificação de factos. Esta informação é fidedigna? Na realidade, o que está em causa é o denominado Complemento Solidário para Idosos. No dia 19 de janeiro, o “Jornal de Notícias” revelou que “o Complemento Solidário para Idosos vai aumentar mais do que nos últimos sete anos juntos e nenhum reformado terá rendimentos abaixo de 488 euros. Medida abrange 170 mil beneficiários“. Mais, tem que residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido de acesso ao CSI. Por outro lado, se for titular de Pensão de Invalidez do Regime Geral, para ter direito ao CSI não pode ser titular da Prestação Social para a Inclusão. Também não pode ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor-limite de 192,17 euros se for uma pessoa, ou de 288,26 euros se for um casal. De resto, tem de autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto). Além de estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social, a que tenha direito, e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto). Quanto é que vai receber? Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2023 é de 5.858,63 euros). No máximo, em 2023 recebe 5.858,63 euros, ou seja, um valor que pode ser no máximo de 488,22 euros por mês, durante 12 meses. O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano. Para informações adicionais, consulte aqui a página da Segurança Social dedicada a esta matéria. Em conclusão, é verdade que “a reforma mínima” vai subir até “488 euros para 170 mil reformados”, ou mais precisamente o Complemento Solidário para Idosos que acresce à pensão de reforma. Mas importa ter em atenção as demais condições de acesso a esse apoio. ______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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