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  • Na medida em que “mais de 6.300 cidadãos da CPLP pediram a autorização de residência online em apenas duas horas”, isso significa que o PS terá “mais 6.300 votos corruptos” para “distribuir pelas outras aldeias”. É o que se sugere num post de 14 de março no Facebook que gerou dúvidas e pedidos de verificação de factos. “Devido ao aumento substancial do tráfego na rede SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], o portal está a registar constrangimentos ao ponto de não funcionar”, acrescenta-se no mesmo texto. Mas será que essa autorização de residência atribuível a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) engloba automaticamente o direito de voto nas eleições (legislativas, desde logo) em Portugal? No dia 28 de fevereiro de 2023 foi publicada em “Diário da República” a Portaria n.º 97/2023 que “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”. “A Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, estabelecendo o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-membros da CPLP, e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado”, começa por se fundamentar no sumário da Portaria. “Pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, procedeu-se à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com o propósito de incorporar na ordem jurídica interna os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito do Acordo CPLP. Nesse contexto, ao acima referido Regime foi aditado o artigo 87.º-A, relativo à atribuição de uma autorização de residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP, com a duração inicial de um ano. A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, sublinha-se. “De outra parte, caberá, igualmente, atender ao artigo 24.º do Acordo CPLP e, bem assim, ao artigo 1.º do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados-Membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, e aprovado pelo Decreto n.º 37/2003, de 30 de julho, nos termos dos quais os cidadãos dos Estados-membros da CPLP, residentes nos outros Estados-membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos”, ressalva-se. Segundo noticiou a Agência Lusa, a 28 de fevereiro, “o Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país”. De acordo com o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma online. O ministro assegura que este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal“. “Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal. Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Agência Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência)”, informou. Posto isto, esclarecido o contexto da elevada procura de autorizações de residência por cidadãos da CPLP, avançamos para a questão do direito de voto em Portugal. Na realidade, em eleições legislativas – para a Assembleia da República e para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores -, além dos cidadãos nacionais maiores de 17 anos, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000). De acordo com a informação disponibilizada nas páginas do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em eleições autárquicas, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, também podem votar (desde que inscritos no recenseamento no território nacional) os cidadãos dos seguintes países: – Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); – Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit; – Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos; – Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos. Quanto às eleições europeias, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, podem votar os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português mas recenseados em Portugal. No recenseamento eleitoral de 31 de dezembro de 2021 estavam inscritos 9.298.389 cidadãos nacionais, 14.055 cidadãos da União Europeia (não nacionais) e 15.791 cidadãos estrangeiros de outros países. Ao que acresciam 931.879 eleitores inscritos no círculo da Europa e 611.199 eleitores inscritos no círculo de Fora da Europa. Em suma, no que respeita a eleições legislativas, entre os imigrantes entretanto regularizados (ou com autorização de residência) apenas poderão votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, desde que inscritos no recenseamento no território nacional. No entanto, o facto é que para requerer o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos – informa-se na página do SEF – “os cidadãos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter obtido previamente o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres; não se encontrar privado dos direitos políticos no Brasil; ser residente legal, com título válido há, pelo menos, três anos“. Ou seja, mesmo esses cidadãos brasileiros (e sob as referidas condições e requisitos) ainda terão de esperar três anos para aceder ao direito de voto nas eleições. ______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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