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  • Em janeiro de 2020, o Tribunal de Contas (TdC) tornou pública a auditoria que realizou à “gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social, no período de 2016 a 2018”. Nesse lapso temporal, o responsável daquela pasta no Governo socialista era José António Vieira da Silva, aliás como em toda a legislatura 2015-2019. Como objeto de análise da auditoria, na parte respeitante à alienação, está a venda de 147 imóveis no concelho de Lisboa, entre 2016 e 2018. O valor global das transações foi de 40,8 milhões de euros (média de 277,5 mil euros por cada um). E a que conclusões chegou a auditoria? O documento (Relatório nº 26/2019 – Auditoria à gestão do património da Segurança Social – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.) resume, logo na Nota de Abertura, a avaliação dos técnicos do TdC, cuja grande conclusão é que “a gestão dos procedimentos de alienação de imóveis não maximizou as receitas da Segurança Social”. De seguida, o Relatório do TdC: 1) questiona a necessidade da vendas dos imóveis; “Observou-se que a seleção dos imóveis e dos procedimentos de venda não foi fundamentada do ponto de vista económico-financeiro” 2) faz questão de mencionar o procedimento e meios de divulgação usados; “tendo a venda dos imóveis sido realizada maioritariamente por procedimento de ajuste direto, na sequência da publicitação de anúncios no sítio da Segurança Social na internet.” [41,5 por cento do total] 3) e sublinha o contraste entre a mais-valia gerada por ajuste direto e a conseguida por meios mais concorrenciais: “Constatou-se, ainda, que o diferencial entre o valor de mercado e o valor de venda dos imóveis nos procedimentos de ajuste direto foi de apenas +1,7%, revelando exígua criação de valor, enquanto nos procedimentos por concurso foi de +12,1% e por venda eletrónica +21,6%.” Depois, no Sumário da auditoria, o órgão de soberania aponta diversas falhas aos procedimentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, de que são exemplo: “Os regulamentos de alienação de imóveis continham normas que não asseguravam a maximização da receita.” “Não foram adotadas as melhores práticas de mercado quer na avaliação de imóveis quer na divulgação e publicidade dos procedimentos de alienação ou arrendamento.” “O valor do património imobiliário registado nas demonstrações financeiras encontra-se subavaliado.” “Foram transmitidos bens móveis a título gratuito.” “Não foram submetidas a parecer do Fiscal Único as operações efetuadas relativas à aquisição, arrendamento, alienação e oneração de imóveis.” Atendendo ao que concluiu, o TdC recomendou ao Governo que assegure que a “alienação ou arrendamento de património da não prejudicam a receita da Segurança Social”, bem como que a “alienação de imóveis da Segurança Social é precedida e suportada em estudos económico-financeiros”. Por outro lado, aconselhou o IGFSS a garantir “que o valor base de venda dos imóveis não é inferior ao seu valor de mercado” e “uma ampla divulgação e publicidade dos procedimentos de alineação de imóveis”. No mesmo dia em que o Relatório da Auditoria foi conhecido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu um comunicado em que, entre outras observações, garantia que todas as transações de imóveis celebradas pelo IGFSS tiveram “por base a avaliação realizada por entidades externas independentes”. É, pois, verdadeiro que o Tribunal de Contas já apontou o dedo a um dos Governos de António Costa (o primeiro) por “perder” dinheiro na venda de imóveis públicos, ou seja, por transacioná-los por valores inferiores àqueles que poderia auferir se a avaliação dos espaços e o processo de alienação adotado tivessem sido diferentes. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
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