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  • Circulam no Facebook duas fotografias que mostram um suposto novo modelo de radar de velocidade. Pelo que se observa nas imagens partilhadas, o aparelho está inserido, de forma discreta, dentro dos rails de proteção das estradas — o que o torna quase impossível de detetar pelos condutores. Aliás, é com o objetivo de os alertar que o utilizador partilhou a imagem. “Atenção amigos, mais um modelo de radar”, escreve na descrição, onde pede que outros utilizadores passem a mensagem. Só que não só este tipo de radar não é utilizado em Portugal, como as imagens mostram apenas uma parte do equipamento — a que está, efetivamente, escondida dos rails. A outra é bem visível. Originalmente publicadas em 2012, as imagens continuaram a ser partilhadas ao longo dos anos, tendo já ultrapassado as 421 mil partilhas. As mais recentes datam de janeiro deste ano. Este tipo de radar existe, é conhecido como Traffic-Observer LMS-04 e é produzido pela empresa suíça CES. No entanto, as fotografias mostram apenas uma peça deste radar — a que está oculta. De acordo com o folheto informativo deste equipamento, o que se vê nas imagens é só o sensor — que usa tecnologia de laser e é conhecido como LIDAR — que mede a velocidade dos carros e que, efetivamente, é pequeno e difícil de detetar. O que as imagens não mostram é uma segunda parte deste dispositivo, que serve para fazer o registo e armazenar as imagens dos carros que excedem o limite de velocidade. Esta segunda peça é, no fundo, uma coluna que normalmente está localizada a alguns metros do sensor. Este tipo de radar foi utilizado, pelo menos, no cantão de Vaud, na Suíça. Numa imagem do Google Maps, captada em 2013, é até possível ver um desses equipamentos numa estrada: o sensor mais discreto e, uns metros mais à frente, a coluna bem visível. Este tipo de radar não é usado em Portugal. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária — que é a entidade que autoriza os radares que podem ou não ser usados em controlo e fiscalização do trânsito — disponibiliza no seu site uma lista dos equipamentos aprovados. Ora, dos mais de 30 radares que fazem parte dessa lista, nenhum deles é o Traffic-Observer LMS-04. Depois, há que ter em conta que, em Portugal, os condutores têm de ser informados da existência dos radares fixos — está legalmente previsto, pelo decreto-lei n.º 207 de 2005. No artigo 16 n.º 1, lê-se que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência“. É verdade que não existe uma legislação específica para os radares móveis. No entanto, no ponto 2 do mesmo artigo lê-se ainda que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego”. Por exemplo, a PSP partilha nas suas redes sociais, no início de cada mês, os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis. A mais recente partilha foi feita no dia 2 de janeiro. Conclusão As imagens que circulam no Facebook e que mostram um suposto novo modelo de radar de velocidade são falsas. Não só este tipo de radar não é utilizado em Portugal, como nas fotografias se vê apenas uma parte do equipamento: um sensor que mede a velocidade dos carros e que está, efetivamente, oculto dos rails. Mas a segunda parte do equipamento é bem visível: é uma coluna que armazena as imagens dos carros em excesso de velocidade e que normalmente está localizada a alguns metros do sensor. Em Portugal, os radares fixos têm de estar “assinalados com a informação, apenas, da sua existência”, segundo o decreto-lei n.º 207 de 2005. Embora não haja legislação nesse sentido para os radares móveis, o mesmo decreto-lei informa que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego”. Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é: Errado No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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