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| - No dia em que se discutia e votava a sua revogação, André Ventura criticou a lei que permitiu a libertação de presos por causa da pandemia. Na sua intervenção na sessão plenária do Parlamento do dia 11 de novembro, o líder do Chega ilustrou o alcance e o que considera ser o fracasso deste regime excecional com os seguintes dados:
- Mais de 3000 presos libertados
- Quase 30 por cento da população prisional libertada (27 %)
- Mais de 400 detidos reincidiram
Estes números confirmam-se?
A Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, fixava o “Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”. A iniciativa legislativa – também adotada em vários países na Europa, para prevenir surtos nas prisões – desdobrava-se em várias medidas: perdão parcial de penas de prisão; regime especial de indulto das penas; regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
Os dados estatísticos divulgados sobre o número de presos libertados e os que reincidiram na prática de crime foram sofrendo alterações ao longo dos 19 meses em que o regime esteve em vigor. O Polígrafo tomou como referência os dois últimos, respetivamente, de junho e outubro de 2021 (que são da mesma ordem de grandeza, embora não com o mesmo nível de pormenorização).
No que concerne à população prisional em Portugal, a 15 de março de 2020 (menos de um mês antes de a lei ser aprovada) a homepage da Direção-Geral dos Serviços Prisionais indicava ser composta por 12.779 indivíduos.
Segundo o comunicado do Governo de 21 de junho de 2021, 906 reclusos saíram sob o regime extraordinário de licença de saída administrativa (por 45 dias, renováveis), tendo 120 infringido as condições determinadas pelas autoridades (saídas da habitação, consumo de álcool, entre outras), mas que não implicam a prática de um crime.
Quanto ao perdão de penas de prisão abaixo de dois anos foi aplicado a 1945 pessoas, das quais 235 voltaram a ser detidas. Somando estes dois contingentes, houve 2851 presos libertados e 235 que voltaram a ser detidos pela presumível prática de crimes (os 120 das licenças renováveis não devem ser incluídos).
Já em 11 de outubro deste ano, o semanário “Expresso“, citando dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referiu os mesmos 906 casos em regime extraordinário de licença de saída administrativa, 16 indultos e 2030 reclusos com perdão de pena de prisão, dos quais 260 reincidiram posteriormente na atividade criminosa.
Tomando estes segundos dados como os mais fidedignos, por serem mais recentes, temos os seguintes números:
Em suma, nenhum dos números apresentados por André Ventura é rigoroso. O denominador comum de todos é o erro por excesso, ou seja, cada indicador apresentado é maior do que os números reais. Se nos dados referentes aos reclusos libertados essa diferença não é significativa, já no número dos reincidentes a divergência é expressiva.
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Avaliação do Polígrafo:
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