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  • “Taxa das celuloses: Governo aprovou, mas continua na gaveta“, destaca-se no título do artigo em causa, datado de 26 de abril. “A contribuição especial para a conservação dos recursos florestais está prevista nos dois últimos Orçamentos do Estado, por proposta do Bloco de Esquerda, mas o Governo nunca a concretizou”. “O Bloco de Esquerda voltou a questionar na sexta-feira [23 de abril] o ministro do Ambiente e da Ação Climática acerca da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, mais conhecida como a ‘taxa das celuloses’. Apesar de ter sido aprovada pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2019, a sua implementação acabou por nunca acontecer. Na proposta de Orçamento seguinte, já não constava e foi por proposta do Bloco de Esquerda que voltou a estar prevista”, lê-se no artigo. No dia 2 de novembro de 2020, ao intervir numa audição parlamentar para apreciação da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021, João Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Ação Climática, questionado então por um deputado bloquista, afirmou que “ainda na semana passada foi enviada para o Ministério das Finanças a versão desse mesmo projeto de lei, que está autorizado e será certamente publicado até ao final deste ano“. Confirma-se que “o Governo nunca a concretizou”? De facto, no OE 2019 já tinha sido inscrita a autorização para a criação da nova taxa, especificamente no Artigo 314.º (Autorização legislativa no âmbito da gestão da floresta). “Fica o Governo autorizado a criar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”, determina-se na Lei do OE 2019. Saltando para o OE 2020, deparamos com um texto praticamente similar no Artigo 208.º (Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais), embora mais incisivo ao trocar “fica o Governo autorizado a criar” por “é criada”. “É criada uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”, determina-se na Lei do OE 2020. Tal como se salienta no artigo do “Esquerda.net”, esta medida não estava prevista na versão inicial do OE 2020, mas a proposta de aditamento do Bloco de Esquerda no sentido de a incluir foi aprovada na Assembleia da República, com os votos a favor do PS, BE, PCP e PAN. Do outro lado, o PSD, CDS-PP, IL e Chega votaram contra. No dia 10 de dezembro de 2020, o Governo, através de um comunicado do Conselho de Ministros, informou que tinha sido “aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais e determina as condições da sua aplicação”. “O presente diploma visa contribuir para a recuperação dos recursos naturais explorados de forma intensiva no exercício das atividades económicas, tendo por base os princípios da responsabilidade e da prevenção e operacionalizando o princípio do utilizador-pagador“, sublinhou. No entanto, questionada agora pelo Polígrafo, fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática ressalva que “na sequência da aprovação do diploma pelo Governo, e da sua submissão a promulgação do Presidente da República, foram suscitadas algumas questões pela Presidência que estão a ser devidamente ponderadas“. Assim, é verdade que a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais – ou “taxa das celuloses” – foi inscrita nos Orçamentos do Estado para 2019 e 2020 e aprovada pelo Governo, mas não foi concretizada. De acordo com a justificação do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, ainda estão a ser “ponderadas” as questões “suscitadas” pela Presidência da República. ____________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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