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| - “O PAN no seu melhor. Eles querem lá saber do bem estar animal. Hipócritas. Chega desta gente a querer decidir o nosso modo de vida”, afirma um utilizador no Facebook, numa publicação de 9 de novembro.
Na imagem em anexo ao post é possível verificar o sentido de voto de cada partido a uma proposta do Chega para a alteração ao Código Penal que prevê o agravamento da pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia.
O Projeto de Lei 527/XIV/2, que propunha uma alteração ao Código Penal, agravando a pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia, foi apresentado à Assembleia da República pelo deputado único do Chega, André Ventura, no dia 21 de setembro de 2020. Em causa está a alteração ao artigo 387º do Código Penal que, na sua redação atual, prevê as molduras penais do crime de morte e maus tratos de animal de companhia.
Através deste projeto, o Chega propôs “uma agravação das molduras penais previstas, passando no caso do nº 1 do preceituado artigo a prever-se uma pena de prisão até dois anos ou uma pena de multa até 240 dias e no nº 2 uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa até 360 dias. Com esta alteração procura-se responder aos anseios e preocupações transmitidas por várias entidades, procedendo igualmente à atualização de princípios anteriormente mencionados”.
A redação do artigo, segundo a proposta do Chega, passaria a ser a seguinte:
Na proposta ressalva-se que, nesta matéria, não se confundem e não são equiparados aos animais de companhia “os animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, bem como todos quantos sirvam para fins de espetáculo comercial ou cultural legalmente previstos”.
O projeto apresentado pelo Chega foi votado na generalidade pela Assembleia da República, no dia 5 de novembro. A proposta acabou rejeitada, com os votos contra de quase todos os partidos com assento parlamentar. Apenas o CDS-PP, o PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues se abstiveram.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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