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  • “Prontos para receberem mais 150 mil ‘portugueses‘ de secretaria? Depois de serem ‘portugueses’ há que os sustentar. Daqui a dois anos estarão prontos para votar no partido que os acolhe“, destaca-se num post de 22 de fevereiro no Facebook, remetendo para uma notícia com o seguinte título: “Regularizar 150 mil imigrantes até final de março ‘é muito ambicioso’, admite ministro.” Em causa está o anunciado processo de regularização de 150 mil imigrantes que deverá ser concluído até ao dia 31 de março, data em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) será extinto. “Neste momento há cerca de 300 mil processos pendentes em Portugal. Os sindicatos sublinham que há carência de pessoal para concretizar este trabalho dentro do prazo”, informou a RTP no dia 18 de fevereiro. É verdade que esses 150 mil imigrantes, dois anos após a regularização, poderão votar em eleições portuguesas? Em eleições legislativas – para a Assembleia da República e para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores -, além dos cidadãos nacionais maiores de 17 anos, só podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000). De acordo com a informação disponibilizada nas páginas do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em eleições autárquicas, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, também podem votar (desde que inscritos no recenseamento no território nacional) os cidadãos dos seguintes países: – Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); – Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit; – Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos; – Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos. Quanto às eleições europeias, além dos cidadãos nacionais e dos cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, podem votar os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português mas recenseados em Portugal. No recenseamento eleitoral de 31 de dezembro de 2021 estavam inscritos 9.298.389 cidadãos nacionais, 14.055 cidadãos da União Europeia (não nacionais) e 15.791 cidadãos estrangeiros de outros países. Ao que acresciam 931.879 eleitores inscritos no círculo da Europa e 611.199 eleitores inscritos no círculo de Fora da Europa. Em suma, no que respeita a eleições legislativas, entre os 150 mil imigrantes entretanto regularizados apenas poderão votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, desde que inscritos no recenseamento no território nacional. No entanto, o facto é que para requerer o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos – informa-se na página do SEF – “os cidadãos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter obtido previamente o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres; não se encontrar privado dos direitos políticos no Brasil; ser residente legal, com título válido há, pelo menos, três anos“. Ou seja, mesmo esses cidadãos brasileiros (e sob as referidas condições e requisitos) ainda terão de esperar três anos para aceder ao direito de voto nas eleições. Pelo que aplicamos com segurança o selo de “Falso“. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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