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| - Criado em 2016, o assim batizado “Imposto Mortágua” introduziu uma taxa adicional de IMI de 0,3% que passou a ser aplicada aos detentores de prédios urbanos (pessoas singulares, heranças indivisas ou empresas) cujo valor patrimonial tributário (VPT) acumulado ultrapasse 600 mil euros. A exceção são os imóveis que estão licenciados para fins industriais ou turísticos. Os casais ou unidos de facto, desde que o declarem, podem pedir tributação conjunta, ficando isentos até ao limite de 1,2 milhões de euros.
As receitas deste imposto têm sido alocadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), a “almofada” da Segurança Social criada para ajudar ao pagamento de pensões caso o sistema entre no vermelho.
De acordo com as estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira, desde que o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) começou a ser cobrado em 2017, a receita apurada cifrou-se em 154,33 milhões de euros (2017), em 148,05 milhões de euros (2018), em 147,36 milhões de euros (2019), em 148,06 milhões de euros (2020) e em 144,12 milhões de euros (2021).
O que perfaz uma receita total de 741,92 milhões de euros em cinco anos, um valor que deverá escalar para um nível próximo de 900 milhões de euros com a receita (ainda não apurada) de 2022, se se mantiver o valor médio dos anos transactos.
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Avaliação do Polígrafo:
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