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  • “O João Ferreira gosta muito de falar de paraísos fiscais, mas há aqui um paraíso fiscal no país que o Partido Comunista Português constantemente vota para manter que são os benefícios fiscais dos partidos“, afirmou ontem Tiago Mayan, candidato à Presidência da República com o apoio do partido que fundou, Iniciativa Liberal (IL), frente ao seu adversário João Ferreira, eurodeputado do PCP, em debate na TVI. Esta alegação tem fundamento? Os benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos constam no Artigo 10º da Lei n.º 19/2003. Segundo a norma, os partidos não estão sujeitos a tributação em sede de IRC e, além do previsto em lei especial, beneficiam da isenção de vários outros impostos. Entre as isenções está a dispensa do pagamento de IVA e IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que, tal como o Polígrafo já verificou, são dois dos impostos que o PCP não tem que pagar no que concerne à realização da festa do “Avante!” e à propriedade da Quinta da Atalaia, Seixal, onde se realiza todos os anos o referido evento político. Em 2016, o CDS-PP apresentou uma proposta na Assembleia da República para taxar os imóveis detidos pelos partidos que acabou por ser chumbada. Nessa ocasião, de facto, o PCP votou contra a proposta. Apenas o PS acompanhou os comunistas no sentido de voto, enquanto o PSD absteve-se, o que possibilitou bloquear a proposta que visava extinguir a isenção de IMI para os partidos. Importa salientar que João Oliveira, deputado do PCP, declarou em 2016 que a intenção de pôr fim aos benefícios fiscais de que gozam os partidos políticos faz parte de “um discurso anti-democrático” e que se trata de uma “cavalgada” contra os partidos, “demagogia” e “populismo“. Outro exemplo: em janeiro de 2020, o IL apresentou uma proposta no âmbito do Orçamento do Estado para 2020 no sentido de acabar com alguns dos benefícios fiscais dos partidos. Essa proposta foi também chumbada pelo PCP. Votaram contra, a par dos comunistas, o PS, PSD e PAN. Quanto ao BE e ao Chega, votaram a favor, enquanto o CDS-PP absteve-se. Na proposta em causa, o IL propunha a extinção da isenção do IVA para as atividades de difusão da mensagem política, do IMI, do IUC (Imposto Único de Circulação), do imposto de selo, das custas e taxas judiciais, do imposto sobre sucessões e doações e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. Apenas se iria manter a isenção do IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), caso a proposta tivesse sido aprovada. Confirma-se assim a veracidade da alegação de Mayan no debate de ontem à noite. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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