About: http://data.cimple.eu/claim-review/bd82962fc263159d567cb0b3a8914b5c4f524d15bf7e4366e5f0131b     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Esta é fresquinha, chegou-me hoje do Tribunal de Contas. É sempre a abrir! Mais uma golpada, Jorge Viegas Vasconcelos despediu-se da ERSE. É uma golpada com muita classe e os golpeados somos nós”, começa por se destacar no texto em causa. “Ora quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego”, acusa-se. De facto, Jorge Vasconcelos exerceu o cargo de presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao longo de uma década, entre 1996 e 2006. Apresentou a demissão do cargo em dezembro de 2006, há quase 15 anos, mas este texto continua a ser partilhado como se fosse atual ou recente. O Polígrafo contactou Jorge Vasconcelos, atual presidente e detentor da NEWES – New Energy Solutions, empresa que opera no setor das energias renováveis, o qual garantiu que a alegação “é totalmente falsa“. Na realidade, após ter-se demitido da ERSE em 2006, Vasconcelos não ficou a receber 12 mil euros mensais durante dois anos, tendo retomado a sua atividade profissional logo em janeiro de 2007. A origem do equívoco estará no Artigo 29º (Incompatibilidades e impedimentos) dos Estatutos da ERSE, no qual se estabelece que “depois da cessação do seu mandato, os membros do Conselho de Administração ficam impedidos, durante um período de dois anos, de estabelecer qualquer vínculo de natureza laboral, contrato de prestação de serviços ou qualquer relação, direta ou indireta, tendo por objeto a prestação de uma atividade em benefício dos intervenientes nos setores regulados pela ERSE, com entidades que tenham com aqueles uma relação de domínio ou de grupo, nos termos do Artigo 21º do Código dos Valores Mobiliários, ou ainda com entidades que também tenham com estas últimas relações de domínio ou de grupo”. Como tal, durante esse período de impedimento de dois anos, “os referidos membros do Conselho de Administração têm o direito a receber uma compensação equivalente a metade do vencimento mensal à data de cessação de funções”. No entanto, tal compensação não é atribuída ou cessa em determinadas situações: “se e enquanto o membro do Conselho de Administração desempenhar qualquer outra função ou atividade remunerada; quando o membro do Conselho de Administração tenha direito a pensão de reforma ou de aposentação e opte por esta; ou nos casos em que o mandato do membro do Conselho de Administração cesse por outro motivo que não o decurso do respetivo prazo”. Esta norma foi introduzida nos Estatutos da ERSE no decurso do mandato de Jorge Vasconcelos e, não tendo efeitos retroativos, não poderia aplicar-se na altura da sua demissão em 2006. Em resposta ao Polígrafo, o visado sublinha que concorda com este período de impedimento e subsequente compensação – “até fui eu que sugeri essa disposição” -, mas no seu caso “não era sequer legalmente possível” beneficiar do mesmo. Outro elemento a ter em conta no texto é o valor de 12 mil euros. Ora, o vencimento mensal do presidente do Conselho de Administração da ERSE está atualmente fixado em 8.255 euros, mais 3.302 euros para despesas de representação. Pelo que a compensação no período de impedimento de dois anos (após cessar funções) seria de cerca de 4.127 euros, correspondente a metade do vencimento. Um valor muito distante dos referidos 12 mil euros. Em conclusão, é falso que Jorge Vasconcelos tenha beneficiado de uma compensação de 12 mil euros mensais (ou qualquer outra verba) nos dois anos após a sua demissão da presidência da ERSE. E mesmo que tivesse beneficiado da atual compensação prevista nos Estatutos da ERSE seria um valor muito inferior, quase um terço. De resto, importa voltar a salientar que se trata de uma compensação pelo impedimento (durante dois anos após a cessação de funções na ERSE) de “estabelecer qualquer vínculo de natureza laboral, contrato de prestação de serviços ou qualquer relação, direta ou indireta, tendo por objeto a prestação de uma atividade em benefício dos intervenientes nos setores regulados pela ERSE, com entidades que tenham com aqueles uma relação de domínio ou de grupo (…) ou ainda com entidades que também tenham com estas últimas relações de domínio ou de grupo”. Mais, essa compensação cessa quando o beneficiário desempenhar “qualquer outra função ou atividade remunerada“, entre outras situações já especificadas neste artigo. ___________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software