schema:text
| - “Muito bom para quem precisa de trabalhar. Sem intervenção do Governo, portagens sobem mais de 10,5% em 2023“, sublinha-se num post de 12 de novembro no Facebook, remetido ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.
Esta alegação tem fundamento?
Em causa está o Decreto-Lei n.º 294/97 que “revê o contrato de concessão da Brisa – Auto-Estradas de Portugal”. Nesse contrato estabelece-se que “a concessionária poderá atualizar anualmente as taxas de portagem no primeiro mês de cada ano civil”, sendo a “atualização tarifária máxima permitida” calculada de acordo com uma fórmula que se baseia essencialmente no “valor do último índice de preços no consumidor, sem habitação, publicado para o continente”.
Na medida em que “a concessionária, até ao dia 15 de novembro de cada ano, deve comunicar ao InIR – Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e à Inspecção-Geral de Finanças as taxas de portagem atualizadas que devem vigorar no ano seguinte, bem como os cálculos que as justifiquem”, tem sido recorrente que o “último índice de preços no consumidor” seja o referente ao mês de outubro.
Ora, no dia 11 de novembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou o último boletim sobre o “Índice de Preços no Consumidor”, informando que “a variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 10,1% em outubro de 2022, taxa superior em 0,8 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior e a mais elevada desde maio de 1992. O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) manteve a tendência de subida dos meses anteriores, registando uma variação de 7,1% (6,9% em setembro). A variação do índice relativo aos produtos energéticos aumentou para 27,6% (22,2% no mês precedente), enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados acelerou para 18,9% (16,9% em setembro)”.
Excluindo a componente da habitação, o “valor do último índice de preços no consumidor (…) publicado para o continente” ascendeu a 10,55%. Ou seja, confirma-se, mais de 10,5%, tal como se indica no post sob análise.
No entanto, segundo noticiou o jornal “Eco” a 11 de novembro, a Brisa, empresa concessionária, “está disponível para negociar com o Governo uma eventual moderação no aumento das portagens em 2023″.
“De acordo com o estipulado no contrato de concessão com o Estado, o preço das portagens para o próximo ano é calculado em função da inflação registada em outubro deste ano, retirando o efeito da habitação. A Brisa mantém a disponibilidade para negociar com o Estado soluções mitigadoras“, afirmou o diretor de comunicação da concessionária ao referido jornal.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo:
|