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  • É falso que os sigilos telefônico e bancário de Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou Jair Bolsonaro no ano passado, são protegidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). Na realidade, a entidade entrou com mandado de segurança em janeiro deste ano para garantir que Zanone de Oliveira, advogado do autor da facada, não fosse obrigado a informar quem pagou os honorários da causa. Publicado por perfis pessoais no Facebook, a desinformação já tinha mais de 11.500 compartilhamentos nesta quarta-feira (12). As postagens com o conteúdo foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (entenda como funciona). Confira abaixo, em detalhes, o que checamos. Adelio Bispo: o único brasileiro cujo sigilo telefônico/bancário é protegido pela OAB Em janeiro deste ano, a seção mineira da OAB ingressou com mandado de segurança no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para impedir que o advogado Zanone Manuel de Oliveira, que cuida da defesa de Adélio, fosse obrigado a informar às autoridades quem pagou os honorários da causa. Isso ocorreu porque, em dezembro de 2018, o advogado foi alvo de mandados de busca e apreensão, autorizados pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG). Os mandados foram cumpridos pela PF (Polícia Federal), que apreendeu um celular, um HD com imagens de câmeras de segurança, livros de caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários, segundo a OAB-MG. Segundo a PF, o objetivo da ação era verificar a possibilidade de Adélio ter sido apadrinhado pela facção criminosa paulista PCC (Primeiro Comando da Capital). Para os agentes federais, os criminosos poderiam ter considerado o atentado a faca um ato heroico e, por isso, teriam decidido bancar a defesa do agressor. Zanone tem, entre seus clientes, integrantes de braço da facção em Minas Gerais. Ao Estado de Minas, o diretor de Comunicação da OAB-MG, Raimundo Cândido Neto, afirmou que o mandado de segurança foi impetrado para garantir o direito ao sigilo profissional, que está previsto na Constituição. A decisão, segundo ele, não tinha relação com interesses da entidade em esconder informações sobre o caso. Em 1º de março deste ano, o desembargador Néviton Guedes, do TRF-1, concedeu o mandado de segurança e ordenou que fossem suspensas as perícias e investigações iniciadas a partir do material apreendido do advogado. Vale ressaltar que, logo após o atentado, a Justiça chegou a autorizar a quebra do sigilo dos dados telefônicos de Adélio. Não foram encontrados indícios, a partir deles, de que o esfaqueador de Bolsonaro tivesse agido a mando de outra pessoa ou grupo. Em maio deste ano, Adélio foi considerado inimputável — ou seja, incapaz de entender o crime que cometeu e de responder por seus atos — pela Justiça, que concluiu que o agressor é portador de transtornos mentais.
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