schema:text
| - A resposta é positiva. A norma consta de uma das cláusulas do contrato 65/2019, rubricado entre o Parlamento e a empresa ICA – Indústria e Comércio Alimentar para a gestão dos serviços de restauração existentes na Assembleia da República.
O acordo, válido até 2022, prevê o pagamento de cerca de 1,5 milhões de euros à empresa fornecedora dos serviços de restauração da Assembleia, assim distribuídos:
- 2019: 43,4 mil euros
- 2020: 521 mil euros
- 2021: 521 mil euros
- 2022: 477 mil euros
Entre outras coisas, o texto do contrato, que se encontra publicado no Portal Base desde 8 de novembro de 2019, prevê que os deputados possam comer no refeitório uma refeição completa (constituída por pão, salada, prato quente e sobremesa) por apenas 4,97 euros.
Além disso, dele constam algumas cláusulas curiosas. A mais peculiar de todas é a 17ª, que regula a “Disciplina e Apresentação do Pessoal”.
No seu artigo 2º, estabelece-se que o pessoal afecto ao contrato “deve usar farda de trabalho completa (incluindo proteção para o cabelo e calçado)”. Mais: todo o pessoal que manipula e prepara alimentos “tem de evidenciar uma escrupulosa higiene pessoal”, que passa por ter “unhas curtas e limpas, cabelos limpos e apanhados ou curtos”.
Finalmente, a empresa obriga-se a tratar com respeito e educação os seus clientes. E é aqui que surge a cláusula mais invulgar do acordo, que estipula uma multa de 250 euros que penalizará cada “ação desrespeitosa” de um empregado relativamente a um qualquer cliente. O que é uma “ação desrespeitosa”? A resposta não está descrita no contrato, pelo que se depreende que o critério será arbitrário.
Avaliação do Polígrafo:
|