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  • A decisão do Tribunal Constitucional, anunciada na terça-feira, estrutura-se em três planos: revoga a declaração de nulidade de todos os votos nas 151 assembleias do círculo eleitoral da Europa em que se misturaram boletins válidos (devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor) e inválidos; declara a nulidade da eleição nas 151 assembleias; determina a repetição dos atos eleitorais nessas mesmas assembleias de voto. Subsequentemente, na quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu ordenar a repetição dos atos eleitorais em todas as assembleias de voto do círculo da Europa (não apenas nas 151 em que a eleição foi anulada por decisão do Tribunal Constitucional), agendando um novo escrutínio para os dias 12 e 13 de março. Recorde-se que estava em causa o facto de terem sido anulados cerca de 157 mil votos (81,3% do total de votos expressos) em 151 assembleias do círculo da Europa, devido a uma mistura de boletins válidos e inválidos nas urnas que impossibilitava a distinção entre uns e outros. Neste contexto, o líder do partido Chega, André Ventura, utilizou ontem as redes sociais para destacar a sua intervenção no processo. “O Chega recorreu e venceu no Tribunal Constitucional, depois de serem vergonhosamente anulados cerca de 80% dos votos dos emigrantes na Europa. O Estado tem de assumir a sua responsabilidade e ouvir os nossos compatriotas no estrangeiro. Isto não pode voltar a acontecer”, escreveu. No Acórdão 133/2022 do Tribunal Constitucional, porém, encontramos a indicação explícita de que “o partido político Volt Portugal (VP) veio (…) interpor recurso contencioso para o Tribunal Constitucional de uma deliberação da Mesa de Apuramento Geral do Círculo da Europa no âmbito das eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022. Tal deliberação, tomada na sequência de protesto apresentado pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), veio declarar a nulidade de votos em 151 mesas de voto do círculo eleitoral, por não terem os boletins de voto sido acompanhados de uma cópia do documento de identificação do eleitor. Pede o recorrente que o Tribunal Constitucional revogue tal decisão e, em consequência, julgue válidos todos os boletins de voto”. Ou seja, o Tribunal Constitucional analisou um recurso contencioso apresentado pelo Volt Portugal, não pelo Chega, ao qual concedeu parcial provimento. Em vez de julgar “válidos todos os boletins de voto”, o Tribunal Constitucional decidiu: “revogar a deliberação da Assembleia de Apuramento Geral do Círculo da Europa, na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou; declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa referidas no ponto anterior; determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes.” É verdade que outros quatro partidos – PAN, Livre, MAS e Chega – também apresentaram recursos, mas o facto é que apenas o do Volt Portugal foi considerado com instrução jurídica devida e validada pelo Tribunal Constitucional. Resta assim aplicar um carimbo de “Falso” na alegação de Ventura. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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