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| - “Vivo na Dinamarca e em junho divorciei-me, o divórcio aqui foi feito online, custou menos de 100 euros e não meteu advogados. Agora preciso de transcrever o divórcio para Portugal e custa cerca de 1.200 euros, demora seis meses e mete advogados. Portugal é um país do caraças”, lê-se no tweet de 10 de outubro, que acabou por se tornar viral em apenas algumas horas.
Na caixa de comentários, porém, há quem faça desde logo retificações aos termos em causa: “O divórcio, em Portugal, também não tem de meter advogados e está longe de custar 1.200 euros. O que tu precisas é de transcrever uma sentença de divórcio para Portugal e essa é outra conversa, não tivesses transcrito o casamento para cá.”
De acordo com informação divulgada pela firma de advocacia Almeida, Dias e Associados, “se o cidadão português se divorciou num país não pertencente à União Europeia, ele deverá efetuar o reconhecimento deste divórcio por meio de uma ação judicial que tramitará no Tribunal da Relação”. As custas judiciais rondam os 300 euros.
Por outro lado, se “o cidadão português se divorciou após 01/03/2001 num país pertencente à União Europeia, ele deverá averbar a decisão de divórcio na Conservatória dos Registos Civis. Neste caso, não é necessário ingressar com acção judicial”. Porém, e apesar de fazer parte da União Europeia, “excetuam-se a esta regra os divórcios provenientes da Dinamarca, em que se aplica o processo especial de revisão de sentença estrangeira, com um regime semelhante ao aplicado aos estados fora da União Europeia”.
Nestes casos, o procedimento é judicial e depende da representação de um advogado, o que não acontece no pedido de divórcio. Segundo informa o “ePortugal.gov“, portal de serviços públicos, existem três tipos de divórcio:
“O divórcio por mútuo consentimento, que pode ser pedido numa Conservatória do Registo Civil se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento e as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio; o divórcio por mútuo consentimento no tribunal, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio; e o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.”
Se houver um acordo entre os dois interessados sobre o fim do casamento, então pode optar-se pelo divórcio por mútuo consentimento. No divórcio por mútuo consentimento, informa o mesmo portal, “os membros do casal concordam em pôr fim ao casamento. Por isso, não é preciso dizerem qual é o motivo do divórcio“. Este divórcio pode assim ser pedido na Conservatória do Registo Civil, presencialmente ou via online. Não é obrigatório contratar um/a advogado/a, a não ser que queira seguir para tribunal.
Quanto ao preço, se estiver a pensar divorciar-se por mútuo consentimento na Conservatória, o custo do processo de divórcio é de 280 euros. Por outro lado, “o custo do processo de divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal é de 625 euros“.
Este processo pode ainda ser gratuito “se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo”. Em tribunal, mesmo com mútuo consentimento, o cenário é diferente e o custo do divórcio vai “depender do valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao advogada/o”. Mesmo nestes casos, “se algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário“.
Na Dinamarca, um pedido de separação ou divórcio processado pela Agência de Direito de Família (via online) custa à volta de 87 euros (650 coroas dinamarquesas). Porém, se pretender agendar uma reunião para negociar os termos, os custos aumentam desde logo em 220 euros, para um total de 307 euros.
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Avaliação do Polígrafo:
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