About: http://data.cimple.eu/claim-review/c5c65c688c8da797f148cfbd084c3b7f6bb8e4d457fc023fd327ebb3     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • No dia 29 de janeiro de 2023, em publicação na sua página do Facebook, Paulo Morais, antigo candidato à Presidência da República e atual presidente da associação Frente Cívica, escreveu que “cadastro é currículo para o Conselho Económico e Social (CES). Nuno Moita é presidente de Câmara [Municipal de Condeixa-a-Nova] e foi condenado, por favorecimento de empresas, quando administrava o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ). Mesmo assim foi há dias eleito para o CES pelos autarcas da Região Centro que, pelos vistos, se sentem bem representados por um cadastrado”. Foi em janeiro de 2022 que Nuno Moita da Costa foi nomeado como membro efetivo do Plenário do CES, tendo o seu nome sido indicado pelo Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro. Mais recentemente, no dia 6 de janeiro de 2023, surgiu a notícia de que “o presidente da Câmara de Condeixa-a-Nova e da distrital do PS de Coimbra foi condenado a uma pena suspensa por favorecimento de empresas quando era vice-presidente do IGFEJ. Numa publicação na sua página da rede social Facebook, Nuno Moita afirmou que ‘quis o destino’ que fosse condenado no dia do seu aniversário, por ‘um processo de favorecimento a empresas de Condeixa’, quando era vice-presidente do IGFEJ, relacionado com factos que terão ocorrido entre 2010 e 2012“. “O autarca foi condenado em Lisboa a uma pena suspensa de quatro anos pelo crime de participação económica em negócio, não tendo ficado impedido de continuar a exercer o cargo de presidente da Câmara de Condeixa-a-Nova. Em 2019, a Agência Lusa deu nota de que o Tribunal Central de Instrução Criminal tinha decidido não levar a julgamento sete arguidos, entre eles Nuno Moita, que era acusado de atribuir obras por ajuste direto à empresa de um amigo, Armindo Marto, também arguido no processo”, informou a Agência Lusa. “Na altura, o juiz Carlos Alexandre não corroborou a tese do Ministério Público e entendeu que ‘não se mostram preenchidos os pressupostos conducentes à consideração de que está suficientemente indiciada a participação destes arguidos, sendo mais forte a possibilidade de absolvição em sede de julgamento, em face dos factos que lhes são imputados'”, recorda-se na mesma notícia. “‘Mais tarde, voltei a ser acusado após recurso do Ministério Público e agora fui condenado em primeira instância, embora com pena suspensa, de uma forma que considero absolutamente injusta‘, afirmou hoje [6 de janeiro de 2023] Nuno Moita. Na publicação que fez no Facebook, o autarca realça que vai ‘recorrer até aos limites do que a justiça’ lhe permitir”. Está assim confirmada a sustentação factual da alegação de Morais. De qualquer modo, aprofundando a presente análise, terá Moita condições para continuar a desempenhar os cargos na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e no CES? Em resposta ao Polígrafo, o próprio autarca começa por ressalvar que ainda “não transitou em julgado o processo judicial, dado que o mesmo ainda é passível de recurso para o Tribunal da Relação”. “Estou, evidentemente, a preparar o recurso para o referido Tribunal, dado que considero esta decisão do tribunal de primeira instância extremamente injusta, até porque foi aplicada por convicção, com base nas regras de vida e experiência e conhecimento comum e não em provas concretas de qualquer ilícito criminal, pelo que tudo farei para que seja reposta a justiça e demonstrada a minha inocência. Convém recordar que em fase de instrução, e sobre os mesmos factos, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, presidido pelo digníssimo juiz Carlos Alexandre, despronunciou todos os arguidos do processo. Estas decisões diametralmente opostas de duas entidades judiciais diferentes, só reforçam a minha firmeza em repor a verdade dos factos e em provar a minha inocência“, assegura. “Importa referir que não me foi aplicado qualquer impedimento legal para o exercício de cargo público, nem eu me sinto inibido no exercício da minha atividade cívica e política”, conclui. Para clarificar a questão do ponto de vista legal, o Polígrafo contactou o advogado Paulo Saragoça da Matta que evocou o Código Penal e a Lei n.º 34/87 referente a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos. “Quer o Código Penal, quer esta Lei nº 34/87 prevêem penas acessórias. O Artigo 27.º-A da Lei nº 34/87 prevê expressamente que ‘o titular de cargo político que, no exercício da atividade para que foi eleito ou nomeado ou por causa dessa atividade, cometer crime punido com pena de prisão superior a três anos‘ – que preencheria esta parte -, ‘ou cuja pena seja dispensada se se tratar de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou de corrupção’ – não preenche esta parte-, fica também proibido do exercício de qualquer cargo político por um período de 2 a 10 anos‘”, explica Saragoça da Matta. Analisando o caso em particular, o advogado entende que, tendo em conta que “o que prevê o Código Penal relativamente ao crime de participação económica no Artigo 377.º é uma pena que pode ir até cinco anos”, isto significa que “o Tribunal considerou um grau de ilicitude e de culpa elevado porque se aproxima do último quinto máximo da pena”. Com estes pressupostos em cima da mesa, considera Saragoça da Matta que “era aplicável em abstrato a proibição do exercício de cargo político por um período de dois a 10 anos como pena acessória”, mas adverte que para isso “o Tribunal tinha de ter fixado na sentença“. Mais, “não tendo transitado em julgado a decisão, se uma pena acessória tivesse sido fixada, ela estaria sujeita a recurso. Só se pode executar a pena, seja ela a principal seja acessória, depois do trânsito em julgado da decisão. Portanto, uma nomeação que já existia ou uma nomeação que venha a existir – enquanto não houver decisão transitada em julgado que preveja como pena acessória a proibição do exercício do cargo – são perfeitamente válidas“. “Para que o exercício da função de um cargo político, nessas circunstâncias, fosse ilícito, ilegal ou inválido, tinha de se verificar várias circunstâncias. Em primeiro lugar ter existido em primeira instância a fixação de uma pena de prisão efetiva ou suspensa nesse caso superior a três anos. Em segundo lugar que nessa sentença de primeira instância fosse fixada uma pena acessória concreta para o exercício de qualquer cargo político de dois a 10 anos. E em terceiro lugar que essa mesma decisão transite em julgado“, conclui. O Polígrafo tentou contactar o presidente do CES, Francisco Assis, mas até à presente data não obteve resposta. Paulo Fernandes, Presidente do Conselho Regional do Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), justificou a eleição de Moita da Costa indicando ao Polígrafo que “em cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, e no seguimento das eleições autárquicas que tiveram lugar em setembro de 2021, foram eleitos, em reunião do Conselho Regional do Centro realizada em 15 de dezembro de 2021 e para um para um mandato de 4 anos, os seguintes representantes das Autarquias Locais no Conselho Económico e Social”. Para membros efetivos foram eleitos Nuno Moita da Costa e Maria Teresa Belém Correia Cardoso, já para membros suplentes foram nomeados Paulo Jorge Almeida Catalino Ferraz e Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira. “Todavia, e em virtude do novo mandato do Conselho Económico e Social, na sequência das eleições legislativas de janeiro de 2022, os membros acima listados foram, em reunião do Conselho Regional realizada no passado dia 24 de janeiro, reconduzidos no cargo para o qual haviam sido eleitos, cumprindo o mandato que lhes havia sido confiado em dezembro de 2021″, detalha Fernandes. “Sendo o Conselho Regional do Centro o órgão consultivo da CCDRC, composto por câmaras municipais, entidades da comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, representantes de juntas de freguesias, universidades, institutos politécnicos, entidades regionais de turismo, organizações não-governamentais do ambiente, associações de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local, associações cívicas com expressão regional e individualidades de reconhecido mérito na região, a eleição dos seus representantes no CES é da responsabilidade de todos os seus membros, e não apenas dos autarcas, tendo decorrido por votação de entre diferentes proponentes/candidatos, obrigatoriamente, pertencentes ao Conselho Regional do Centro”, conclui o Presidente do Conselho Regional do Centro. _________________________________ Nota Editorial: Artigo atualizado às 10h47 de 7 de fevereiro para acrescentar resposta ao Polígrafo do Presidente do Conselho Regional do Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software