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| - “É por causa de uma lei do Governo do Cavaco Silva que o PCP pode fazer o seu Congresso em plena pandemia e ‘Estado de Emergência’”, destaca-se na mensagem da publicação em causa.
O XXI Congresso do Partido Comunista Português (PCP) está agendado para os dias 27, 28 e 29 de novembro e tem sido alvo de críticas por realizar-se de forma presencial durante a pandemia de Covid-19 e coincidir aliás com a situação de “Estado de Emergência” e respetivas restrições de convívio social por motivos de saúde pública.
Confirma-se que uma lei do primeiro Governo de Cavaco Silva permite ao PCP realizar o XXI Congresso durante a pandemia de Covid-19?
Sim. Trata-se da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que estabeleceu o “Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência”. A primeira versão desta lei foi aprovada em 1986 na Assembleia da República, quando estava em funções o X Governo Constitucional, liderado pelo primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva, do PSD, e sustentado numa maioria relativa parlamentar (antes das duas maiorias absolutas do PSD entre 1987 e 1995).
No ponto 2, alínea e), do artigo 2º (Garantias dos direitos dos cidadãos) da lei, determina-se que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.
Aliás, no dia 20 de novembro, ao intervir na Assembleia da República, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sublinhou o disposto nesta lei, respondendo a críticas sobre a não proibição ou adiamento do XXI Congresso do PCP.
“Fico surpreendido relativamente às considerações da direita e da extrema-direita que apelam à suspensão da democracia. Estamos a tomar decisões excepcionais, mas estamos a fazê-lo ao abrigo da Constituição, ao abrigo da Lei de Estado de Sítio e da Lei de Estado de Emergência, que foi aprovada em 1986, de iniciativa do Governo que era liderado pelo primeiro-ministro, professor Aníbal Cavaco Silva, quando era Presidente da República o doutor Mário Soares”, afirmou Cabrita.
A mensagem da publicação sob análise é verdadeira, tem sustentação factual. Mas importa ter em atenção que a forma como é formulada pode ser equívoca, na medida em que a lei em questão só se aplica por vigorar neste momento o “Estado de Emergência”.
Em bom rigor, o que permite ao PCP (e qualquer outro partido legalizado) realizar um Congresso (e demais atividades partidárias) é o que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no Artigo 2º (Estado de direito democrático) que passamos a transcrever: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
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