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  • Uma publicação na rede social Facebook gerou centenas de partilhas e dezenas de comentários. Em causa a comparação das imagens da cerimónia de tomada de posse do novo presidente da Câmara Municipal de Lisboa Carlos Moedas e a obrigatoriedade de utilização de máscaras no ensino superior e secundário. Não é possível comparar os dois momentos, já que a tomada de posse foi ao ar livre e as aulas do ensino secundário e universitário decorrem no interior de edifícios de ensino. Em primeiro lugar, há que olhar para o texto da orientação da Direção-geral de Saúde sobre a utilização das máscaras. Diz a orientação que “o uso de máscara é obrigatório nos seguintes contextos, para acesso e permanência no interior em: c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre”. Ou seja, de facto, os “filhos” do autor da publicação são mesmo obrigados a utilizar máscara para poderem estar nas salas de aula da universidade e da escola de ensino secundário. E os convidados da cerimónia de instalação dos órgãos autárquicos em Lisboa também estavam obrigados à utilização de máscara? Segundo a norma da Direção-geral de Saúde, não. Ainda assim, dada a configuração dos lugares, o pouco distanciamento entre cadeiras e o número de pessoas presentes, de acordo com a mesma norma, a utilização de máscara teria considerar-se um ato “recomendado“. “A utilização de máscara é ainda recomendada para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”, lê-se no texto da orientação das autoridades de saúde. Assim, e de acordo com o que o Observador assistiu no local, a opção mais sensata teria sido a opção de manter a utilização de máscara na plateia da tomada de posse de Moedas ainda que, de acordo com a legislação em vigor, essa opção fosse meramente facultativa e não obrigatória. Conclusão Se nas escolas a utilização de máscaras é obrigatória, ao ar livre a utilização é apenas “recomendada” em situações em que seja possível prever “a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”. Se é um facto que as cadeiras na Praça do Município não estavam posicionadas mantendo o distanciamento social recomendado pelas autoridades, também é um facto que ao ar livre apenas existe “recomendação” de uso e não “obrigatoriedade”, como acontece dentro das salas de aulas nas instituições de ensino. Estabelecer uma relação entre a obrigatoriedade de uso de máscara nas escolas e a falta na tomada de posse de Moedas, deixando a suposição que as regras não teriam sido cumpridas é, por isso, enganador. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
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