About: http://data.cimple.eu/claim-review/c658a2ebf8c24710d2a0477296aa3ecc58dee45ab37dc405af98aa81     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • “Caríssimos nobres aposentados, reformados e pensionistas, a questão é a seguinte: como é que um pensionista que recebe por vale nos correios, sem ter conta bancária, vai receber o apoio dos 30 euros se nem conta bancária tem. Não têm IBAN”, destaca-se num post de 11 de abril no Facebook, por entre várias outras publicações nas redes sociais que colocam a mesma questão sobre o problema da conta bancária. Em causa está o “apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para compensação do aumento conjuntural de preços no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023″, anunciado pelo Governo no dia 23 de março. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desse mesmo dia, “são elegíveis as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento; e as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas – complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego”. No portal “Segurança Social Direta” informa-se entretanto que “o primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março (30 euros por mês), e será pago em abril. Este novo apoio será pago apenas por transferência bancária. Para receber o apoio deve registar ou atualizar o seu IBAN na ‘Segurança Social Direta’ até ao dia 11 abril“. Aliás, nesse âmbito, “a Segurança Social está a enviar mensagem por SMS (sem links) e e-mail aos beneficiários do apoio, que não têm IBAN registado, a informar sobre a necessidade de registar o IBAN na ‘Segurança Social Direta'”. É neste contexto que surgem múltiplas publicações nas redes sociais questionando sobre como é que se poderá aceder ao apoio sem ter conta bancária, como é o caso de muitos reformados que recebem as pensões através da modalidade de vale de correio. O Polígrafo pediu explicações ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que remeteu para o Instituto da Segurança Social (ISS), responsável pelo processamento do apoio mensal. “O apoio extraordinário será pago a quem tem IBAN associado na Segurança Social, como foi amplamente difundido. As pessoas que não tenham conta bancária podem, caso pretendam, indicar o IBAN de um familiar para o pagamento deste apoio. Quem vier, ainda, a atualizar o IBAN receberá o apoio”, respondeu o ISS. Em suma, nos casos em que o beneficiário não dispuser de uma conta bancária, ou indica o IBAN de um familiar, ou não poderá receber o dinheiro. _________________________ Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 3 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software