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  • Num dos posts detectados pelo Polígrafo atribui-se a seguinte citação a Raquel Duarte, ex-secretária de Estado da Saúde: “Quem não tem certificado não deve poder ir ao supermercado comprar comida”. Noutra versão destaca-se “a criatura que propôs a proibição da entrada nos supermercados aos cidadãos privados, por opção ou circunstância, do eufemisticamente chamado ‘certificado’. É médica e foi secretária de Estado da Saúde de um Governo do PS. (…) Fixai por isso, este nome, Raquel Duarte, e divulgai à saciedade a infâmia da senhora e a sua falta de respeito pelos valores fundamentais da nossa civilização, como a liberdade e a dignidade. Numa sociedade estruturada em redes de caminhos mínimos curtíssimos, chegar-lhe-á rapidamente aos ouvidos aquilo as pessoas decentes pensam das suas propostas – e do seu carácter”. No dia 27 de julho, um conjunto de especialistas apresentou ao Governo o novo plano para prosseguir o desconfinamento em Portugal, de acordo com a evolução da pandemia e nível de vacinação contra a Covid-19. Raquel Duarte, pneumologista e especialista da Autoridade Regional de Saúde (ARS) Norte e do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), foi o rosto da exposição da proposta de continuidade para o plano de redução das medidas restritivas de controlo da Covid-19. Neste plano defende-se, numa primeira fase, três regras fundamentais: “A ventilação e climatização adequada nos espaços fechados, a utilização por rotina do Certificado Digital COVID nos espaços públicos e a auto-avaliação de risco”. Questionada pelo Polígrafo, Raquel Duarte esclarece que em todas as comunicações que realizou, tanto em entrevistas como na apresentação do plano, “nunca houve uma especificação dos locais onde o certificado tem de ser apresentado”. Assim, nega ter sido apresentada qualquer proposta relativa à obrigatoriedade de apresentação do certificado no acesso a supermercados ou outros espaços de venda de produtos essenciais. “Aquilo que propusemos foi a utilização do certificado por rotina, sendo que chamamos a atenção para que a exigência do certificado seja acompanhada da facilidade generalizada da sua obtenção. Desta forma, tem de ser garantido o acesso à vacinação e à realização de testes, bem como à fácil leitura dos mesmos, inclusive para indivíduos que não têm acesso aos meios digitais”, sublinha. No dia 29 de julho, o Governo definiu quais as situações e locais em que passa a ser exigida a apresentação do Certificado Digital COVID, ou em alternativa um teste à Covid-19 com resultado negativo. Esta obrigatoriedade aplica-se a viagens por via aérea ou marítima, à estadia em estabelecimentos turísticos e alojamento local e à permanência no interior de restaurantes durante os fins-de-semana e feriados. A principal alteração, nestes dois últimos casos, consiste em a regra aplicar-se agora a todos os concelhos do país e não apenas aos que estão identificados como de risco de contágio elevado. A apresentação deste documento passou igualmente a ser necessária para a participação em aulas de grupos nos ginásios, no acesso a termas, spas e casinos, assim como nos casamentos e batizados com mais de 10 pessoas. Em suma, conclui-se que as publicações analisadas transmitem informação falsa. Tal como confirmado pela própria Raquel Duarte, não foi apresentada qualquer proposta relacionada com a exigência da apresentação do Certificado Digital COVID no acesso a supermercados. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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