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| - “Fiquei nauseado e se confirmasse que ainda perdi mais do que recebi por causa deste insulto, sim porque é um insulto, ainda perdia a vontade e o prazer em fazer o que mais gosto. Vamos como é que vão pagar um subsídio com o mesmo nome e que pode também chegar aos 219 euros mensais aos polícias e professores. Só para comparar a coisa. Mas prevejo que nessa altura devo vomitar”, lê-se no texto do post de 20 de abril, denunciado como sendo falso ou enganador.
“Eu que pensava que o ‘patrão’ Estado não me podia desiludir mais e eis que mais uma vez consegue! É mais uma para juntar à coleção ‘como o Estado trata os seus enfermeiros’! Vergonha. Com o alto patrocínio da corja política do Governo e da Assembleia da República que cinicamente aplaudem os profissionais de saúde e depois lhes cospem em cima! Obrigado! Azar o meu, tivesse estudado para bancário… Ou gestor da TAP”, conclui Luis Fresco, autor do texto.
Contactado pelo Polígrafo, o próprio Luís Fresco, enfermeiro no Centro de Saúde de Vidigueira, distrito de Beja, indica que o referido valor de oito euros corresponde à proporcionalidade de um dia de trabalho numa área dedicada à Covid-19. “No mês de fevereiro fiz um turno numa área dedicada aos doentes respiratórios (ADR) Covid-19, que é onde fazemos testes às pessoas. Recebi oito euros que é a proporcionalidade de um dia nesse serviço“, esclarece.
O enfermeiro trabalhou os restantes dias do mês de fevereiro de 2021 em áreas não consideradas como dedicadas à Covid-19, onde prestou cuidados diretos, realizou consultas e domicílios. “Estive exposto ao risco, mas isso não entra naquela construção limitadora de serviços dedicados à Covid-19″, afirma, sublinhando que “todos os profissionais de saúde estão em risco todos os dias, desde que contactem com pessoas“.
No âmbito da Lei n.º 75-B/2020, referente ao Orçamento do Estado para 2021, decreta-se que os profissionais de saúde “envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções”.
Esse subsídio de risco “corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do IAS”, o qual está presentemente fixado em 438,81 euros. Caso o profissional de saúde não trabalhe durante o mês inteiro nas áreas dedicada ao combate à pandemia, o subsídio é “calculado proporcionalmente“, tendo em conta a quantidade de dias em que exerceu funções nas áreas referidas.
Em declarações ao Polígrafo, Guadalupe Simões, enfermeira e vice-presidente do Sindicato de Enfermeiros Portugueses (SEP), considera que a atribuição deste subsídio de risco “tem uma malha muito fina. Na realidade, o subsídio, da forma como está regulamentado, só vai ser atribuído na totalidade se as pessoas estiverem permanentemente a trabalhar nos serviços referenciados como serviços Covid-19, independentemente de termos doentes Covid-19 em todos os serviços“.
Numa carta dirigida ao primeiro-ministro António Costa e vários outros ministros do Governo, datada de 6 de fevereiro de 2021, o SEP denunciou que as “compensações pelo combate à pandemia” – incluindo a atribuição de dias de Férias, de um prémio de desempenho e também o subsídio extraordinário de risco acrescido – contêm “critérios altamente restritivos, subordinados à poupança, [que] estão a determinar a exclusão da maioria dos enfermeiros, apesar de todos estarem ‘na linha da frente’ do combate”, correspondendo “a mais uma aplicação discriminatória”.
Guadalupe Simões entende que esta lei foi desenhada “para excluir a maior parte dos enfermeiros que trabalham noutros serviços, sabendo o Governo – como toda a gente sabe – que temos doentes Covid-19 em todos os serviços de internamento dos hospitais“.
Subsídio de risco aumenta rendimento tributável
O subsídio de risco de Covid-19 atribuído aos profissionais de saúde assume a forma de um valor bruto que é adicionado ao salário base para efeitos de tributação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). No recibo de vencimento disponibilizado pelo enfermeiro Luís Fresco ao Polígrafo verifica-se que os oito euros (ou 8,03 euros, mais precisamente) foram somados ao salário base. O valor do imposto foi calculado sobre a soma dos dois parâmetros.
Neste caso concreto, o pagamento do subsídio não correspondeu a uma subida de escalão, mediante a tabela de retenção do IRS referente a 2021. No entanto, esta situação pode acontecer, dependendo do salário do profissional de saúde. O valor do subsídio de risco máximo – de 219,40 euros – é superior à diferença calculada entre os escalões da tabela de retenção em salários brutos inferiores a 2.767 euros.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
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