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  • Eleitor do MA não teve título cancelado; pendência não o impediria de votar É falso que um eleitor do Maranhão teve seu título cancelado indevidamente pela Justiça Eleitoral, como dizem posts nas redes sociais. O votante não teve o documento cancelado, nem será impedido de votar. Ele só precisava pagar uma multa de R$ 3,51 por ter faltado no segundo turno de votação em São Luís em 2016 — pendência que não afetaria seu direito de votar. Segundo o TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), o título só é cancelado quando o eleitor deixa de comparecer e de justificar a ausência em três votações consecutivas. O vídeo teve mais de 50 mil visualizações no Facebook e circula acompanhado da legenda "Isso é grave. Gravíssimo!". Na gravação, um homem que se identifica como Samuel Diogo Dias Milen mostra uma certidão de quitação eleitoral emitida às 12h17 do dia 13 de abril de 2022. A certidão mostra que ele é eleitor em São Luís, capital do Maranhão. O documento diz que ele não está quite com a Justiça Eleitoral por "ausência às urnas". O eleitor diz que isso não é verdade e passa a mostrar comprovantes de votação de eleições desde 2000, dizendo que votou em todas elas. "Aí, o que é que apareceu no título, dizia que eu não estou habilitado em razão de ausência às urnas. Diz que eu não compareci às urnas, sendo que eu tenho todos os comprovantes desde quando eu comecei a votar (...) 2016 teve só um turno", afirma o eleitor. No entanto, ele não mostra o comprovante de comparecimento no segundo turno das eleições em São Luís em 2016, nem algum comprovante de justificativa de ausência naquela votação. Na disputa, Edivaldo Holanda Júnior (PDT) venceu Eduardo Braide (PMN). Em nota publicada em seu site anteontem (18), o TRE-MA disse que "o referido eleitor não votou no segundo turno das eleições de 2016, conforme dados extraídos do sistema da Justiça Eleitoral". O tribunal também informou que a multa de R$ 3,51 foi emitida no mesmo dia em que a consulta foi feita. A multa já foi paga, e Milen está novamente quite com a Justiça Eleitoral. O TRE-MA recomenda que os eleitores verifiquem sua situação eleitoral através do próprio site do TSE, no Atendimento ao Eleitor, nos tribunais regionais ou no app e-Título. O prazo para correção caso haja alguma irregularidade no documento vai até o dia 4 de maio. O Estadão Verifica e o Aos Fatos também checaram este conteúdo. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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