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  • Não é verdade que um tribunal internacional determinou a libertação de 154 bolsonaristas presos após os atos golpistas do dia 8 de janeiro, como afirmam publicações que circulam nas redes. Conforme os dados mais recentes divulgados pela Seape-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal), 148 das 154 pessoas cujos nomes constam na lista que circula nas redes sociais seguem presas nas penitenciárias da Papuda e da Colmeia, no Distrito Federal. O Tribunal Penal Internacional, conhecido como Corte de Haia, não tem nenhum caso em análise envolvendo brasileiros. Publicações com o contexto enganoso acumulam ao menos mil compartilhamentos no Facebook e também circulam no WhatsApp (fale com a Fátima), plataforma em que não é possível estimar o alcance. QUEM MANDOU LIBERTAR OS PATRIOTAS INOCENTES FOI O TRIBUNAL INTERNACIONAL Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que um tribunal internacional teria determinado a soltura de 154 bolsonaristas presos após os atos golpistas do dia 8 de janeiro. De acordo os dados mais recentes divulgados pela Seape-DF, em 14 de fevereiro, 148 das 154 pessoas cujos nomes aparecem no vídeo desinformativo ainda estão detidas nas penitenciárias da Papuda e da Colmeia, e uma foi liberada mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica. Relator do processo que investiga os atos golpistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes é quem tem competência para determinar a prisão ou a soltura dos envolvidos. Em 20 de janeiro, por exemplo, ao concluir a análise de processos de 1.406 pessoas, Moraes determinou que 942 fossem presas preventivamente e 464 tivessem a liberdade provisória decretada. Atualmente, de acordo com dados da Seape-DF, 912 pessoas seguem presas em razão dos atos antidemocráticos. Em busca no site do Tribunal Penal Internacional, mais conhecido como Corte de Haia, Aos Fatos não encontrou qualquer menção aos ataques do dia 8 de janeiro. O tribunal tem listados 31 casos, nenhum deles relacionado a brasileiros. Criado em 2002, o tribunal internacional julga indivíduos por crimes de impacto internacional, como genocídio, delitos de guerra, delitos contra a humanidade e agressão. De acordo com o decreto que ratificou a adesão do Brasil à corte, não são aceitos casos que já estejam sendo examinados por um Estado-membro, salvo em caso de desistência ou falta de intenção de levar o inquérito adiante, demora injustificada, parcialidade ou intenção de eximir um indivíduo de culpa. Estado das investigações. Até a última terça-feira (14), 835 pessoas haviam sido indiciadas por participação nos atos golpistas: 645 são consideradas incitadoras — integraram as manifestações ou foram presas diante do quartel do Exército, mas não tiveram envolvimento direto na invasão dos prédios dos Três Poderes — e 189 executoras. Um agente público também foi indiciado por omissão.
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