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| - Em dezembro, depois de Alexandra Reis ter tomado posse como secretária de Estado do Tesouro, estalou a polémica sobre a indemnização de 500 mil euros que recebeu quando saiu da TAP. O caso terminou com o seu afastamento e, no limite, com a demissão do então ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos.
Hoje foi revelado pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas, em conferência de imprensa, que o acordo de saída é nulo, segundo conclusões da Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Na semana passada tinha sido noticiada pela SIC uma hipótese apontada no projeto de parecer provisório: a reintegração da ex-gestora da TAP na empresa de aviação.
Segundo aquela estação de televisão, a devolução de parte da verba era outra das hipóteses adiantadas no documento, caso o acordo de saída seja considerado nulo. “Alexandra Reis pode ter de devolver parte da indemnização de 500 mil euros que recebeu da TAP e, no limite, se o acordo de saída for considerado inválido (o que se confirmou), ser reintegrada na companhia aérea”, concluiu a SIC a partir das mais de 20 páginas do parecer provisório da Inspeção-Geral de Finanças.
Contactada pelo Polígrafo, Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que este tipo de reintegração é possível por duas vias”: ou por acordo entre o trabalhador e o empregador ou determinado pelo tribunal“.
“Acresce que Alexandra Reis assinou um contrato de cessação do seu contrato de trabalho e, portanto, a única forma de ser reintegrada é provar que houve um erro essencial que a levou a fazer este acordo. Só que este erro para além de ter de ser ‘essencial’, tem de ser, no momento da revogação do contrato de trabalho, cognoscível pela outra parte”, indica a especialista.
Segundo Garcia Pereira, o facto de Alexandra Reis estar à data da revogação assessorada por advogados determina, à partida, “que estivesse esclarecida sobre as condições da revogação”. Questionada sobre a possibilidade de Alexandra Reis rejeitar a reintegração, a advogada garante que “pode recusar sempre”. Em alternativa, a ex-gestora pode vir a “receber a título de indemnização apenas a quantia que seja permitida pelo estatuto do gestor público e devolver o restante [que já recebeu]”.
“Mesmo que o Ministério das Finanças diga que ela tem que devolver o dinheiro, a consequência a seguir não pode ser a sua reintegração, porque o contrato não é todo nulo, é só a parte que lhe fixa a indemnização, que tem de ser reduzida, o restante mantém-se válido”, acrescenta ainda.
A advogada refere que, no caso de Alexandra Reis, estamos perante dois vínculos diferentes – o do conselho de administração e o laboral. É ao laboral e às funções que detinha como diretora que a possibilidade de reintegração se aplica, nos termos do Código do Trabalho. Ou seja, não poderá ser reintegrada como administradora.
Valter Monteiro, advogado na Dantas Rodrigues & Associados com prática na área de Direito do Trabalho, explica que nos termos do Código do Trabalho, caso determinado despedimento seja considerado ilícito, o trabalhador tem direito à reintegração. Assim, em relação ao caso de Alexandra Reis, afirma que “considerando-se que há uma ilegalidade quanto ao abandono dela do cargo de diretora, ou seja, um despedimento ilícito, nessa hipótese é admitida a possibilidade de reintegração, mas só para o exercício dessa função”.
Olhando para a renúncia do exercício no cargo do Conselho de Administração, o advogado considera que, nesse âmbito, “não é admissível a reintegração, até porque se trata de uma renúncia”. E acrescenta: “Neste caso em específico, a reintegração não é possível, até porque a demissão é livre (cf. artigo 26º do Estatuto do Gestor Público). De resto, porque o que ocorreu no caso foi uma renúncia do cargo por parte de Alexandra Reis e não uma demissão, o que equivale à caducidade do exercício do cargo por iniciativa da mesma”, alega o advogado.
Assim, Monteiro afirma que ainda que se admitisse a eventual reintegração na Administração, “a mesma depende sempre de uma declaração (administrativa ou judicial) de ilegalidade da decisão demissão/renúncia, caso em que Alexandra Reis poderia voltar ao cargo até final do mandato (final de 2024) com devolução da totalidade do montante de indemnização recebido”.
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Avaliação do Polígrafo:
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