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  • No dia 24 de junho de 2022, os juízes do Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América (EUA) aprovaram a reversão da decisão do caso “Roe vs. Wade” que servia como base constitucional – e jurisprudencial – do direito ao aborto. A decisão sobre esta matéria foi assim remetida novamente para o nível estadual e, poucos minutos depois do anúncio da decisão, o Estado de Missouri decretou desde logo a proibição do aborto. Cerca de uma semana mais tarde, o direito ao aborto já tinha sido banido ou restringido em 21 dos 50 Estados que forma os EUA. Na altura da reversão, muitos ativistas dos direitos sexuais e reprodutivos alertaram para a possibilidade de o Supremo Tribunal avançar entretanto para a aplicação de restrições aos métodos contracetivos. Nesse contexto, mais recentemente, propagou-se viralmente nas redes sociais uma suposta notícia dando conta de uma decisão já tomada de proibição do uso de preservativos. Verdadeira ou falsa? A imagem da “notícia” começou a ser difundida no início de agosto, quando a atividade do Supremo Tribunal dos EUA estava interrompida para Férias. Só foi retomada no dia 2 de outubro e, desde então, o Supremo Tribunal não emitiu qualquer decisão relacionada com o uso de preservativos. Nem nos meses anteriores à interrupção, segundo apurou a “PolitiFact”, plataforma norte-americana de verificação de factos, mediante pesquisa nos arquivos judiciais da instituição. Também não há registo de notícias fidedignas sobre a propalada decisão de proibir o uso de preservativos, muito menos da pretensa citação dos juízes do Supremo Tribunal – “Nós precisamos de mais bebés, caramba!” (em tradução livre) – que surge em destaque na imagem da “notícia” que, afinal, não passa de uma fake news sem qualquer adesão à realidade dos factos. Importa porém referir que, em 2021, entre os mais de 100 novos casos aceites para análise pelo Supremo Tribunal, regista-se um “parecer individual” relativo à decisão “Dobbs vs. Jackson Women’s Health Organization”, na qual o juiz Clarence Thomas escreveu que o Supremo Tribunal deveria rever, entre outros precedentes, o caso “Grishwold vs. Connecticut” de 1965 que estabeleceu o direito dos casais de recorrerem a métodos contracetivos. Daí também os já mencionados receios dos ativistas quanto a futuras decisões. No entanto, sublinha a “PolitiFact”, no “parecer maioritário” do caso, o juiz Samuel Alito defendeu que “nada neste parecer deve ser entendido no sentido de colocar em dúvida os precedentes que não dizem respeito ao aborto“. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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