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| - Com o propósito de “combater a mentira”, Luís Monteiro, ex-deputado do Bloco de Esquerda, publicou um tweet esta segunda-feira em que argumenta que o problema da emigração dos jovens não se prende com a progressividade fiscal, mas antes com o “mercado de trabalho selvagem”, até porque “um jovem desempregado nem IRS paga“. Na origem do tweet está uma entrevista de João Cotrim de Figueiredo, líder do Iniciativa Liberal, à rádio TSF e “Jornal de Notícias”, em que o deputado afirmou que “a progressividade fiscal está a empurrar os nossos qualificados para fora“.
“Li por aí uma entrevista que faz crer que há uma geração qualificada que emigra por causa da progressividade fiscal. Importa dizer que um jovem desempregado nem IRS paga. O problema não é a progressividade, é mesmo o mercado de trabalho selvagem“, escreveu Monteiro.
“É só estudar o caso da precariedade na investigação. Quem lhes dera ter uma carreira de descontos dignos que preparasse o seu futuro. Ou os novos escravos do século XXI: TVDE, estafetas das plataformas, etc.”, acrescentou em resposta ao tweet original.
[twitter url=”https://twitter.com/LuisVPMonteiro/status/1490646899413635073″/]
Confirma-se que um jovem desempregado não paga IRS? E quais são os benefícios fiscais para os jovens em sede de IRS?
Ao Polígrafo, José Calejo Guerra, da firma CCSL Advogados e especialista em Direito Fiscal, explica que “a regra em Portugal é que se uma pessoa estiver desempregada – e não tiver outros rendimentos – não paga IRS“. Ou seja, não se trata de uma isenção exclusiva para os jovens desempregados, mas para os desempregados em geral.
No entanto, realça Guerra, “existe desde 2020 um regime especial para jovens que é o chamado IRS Jovem” e que consiste num “regime opcional que se aplica durante três anos (no Orçamento do Estado para 2022, o PS anunciou a intenção de alargar para cinco anos) a jovens dos 18 aos 26 anos, que não sejam considerados dependentes e que tenham concluído com sucesso o ensino secundário ou superior”.
“A vantagem fiscal traduz-se numa isenção dos rendimentos de trabalho de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro”, especifica, ressalvando porém que “este regime apenas se aplica a jovens cujos rendimentos sujeitos a imposto não excedam o valor anual de 25.075 euros (valores de referência de 2021), sendo que o valor isento não pode exceder os 3.324 euros no primeiro ano, 2.216 euros no segundo e 1.108 euros no terceiro”.
No Código do IRS estipula-se que “os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”.
Esta isenção “é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, sendo de 30 % no primeiro ano, de 20 % no segundo ano e de 10 % no terceiro ano, com os limites de 7,5 vezes o valor do IAS, 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente”.
De resto, estão até dispensadas da entrega de declaração do IRS as pessoas em situação de desemprego que receberam apenas, isolada ou conjuntamente, “até 4.104.00 euros de pensões” ou ainda “rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 euros, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias”.
Quanto à taxa de desemprego jovem em Portugal, fixou-se em 21,1% no final de 2021, bastante superior à taxa de desemprego da população ativa em geral que foi de 5,9%. Destaca-se como a quinta mais elevada da União Europeia, superada apenas pelas registadas na Espanha, Grécia, Itália e Suécia.
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Avaliação do Polígrafo:
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