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  • “Nos últimos três anos foram arquivados mais de mil processos de corrupção. Concretizaram-se apenas 43 condenações, cerca de 4% do números de processos que foram arquivados”, destaca-se no post de 7 de abril, identificando o Conselho de Prevenção da Corrupção como fonte dos dados. Terão sido registadas, no total, 1.103 comunicações judiciais de corrupção entre 2018 e 2020, relativas a condenações, absolvições e arquivamentos. Saldo final: 1.048 processos arquivados, 12 absolvições, 43 condenações. Os números indicados estão corretos? O Polígrafo consultou os relatórios de 2018, 2019 e 2020 com a análise descritiva das comunicações recebidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC). Nos termos da Lei n.º 54/2008, o CPC recebe “informações relativas a decisões judiciais e relatórios de auditoria quando esteja em causa a ocorrência, ou a sua suspeita, de ações delituosas relacionadas com o exercício de funções públicas”. Esses dados estão plasmados nos relatórios anuais. Comunicações recebidas pelo CPC em 2018 No ano de 2018, o CPC recebeu 604 comunicações judiciais, sendo que “os principais tipos de crime associados às 604 comunicações recebidas foram essencialmente a corrupção e o peculato, a que se juntam, com menor expressão, o abuso de poder, a participação económica em negócio e a prevaricação”. Os dados são apresentados numa tabela com as decisões judiciais por tipo de crime, distinguindo as comunicações mediante diferentes tipologias: acórdãos condenatórios (“Cond.”), acórdãos absolutórios (“Abs.”), suspensões provisórias dos processos (“SPP”), decisões de arquivamento (“Arq.”), despachos de acusação (“Ac.”) e abertura de inquéritos (“Ab.Inq.”). Em 2018 registaram-se, portanto, 19 condenações (das quais 11 se referem ao crime de corrupção e corrupção ativa), duas absolvições (uma referente a recebimento indevido de vantagem) e 263 decisões de arquivamento (132 correspondentes a crimes de corrupção e duas a recebimento indevido de vantagem). Comunicações recebidas pelo CPC em 2019 No ano de 2019, o CPC recebeu 783 comunicações judiciais. De acordo com a entidade, “os principais tipos de crime associados às 783 comunicações recebidas foram essencialmente a corrupção (237 comunicações) e o peculato (238 comunicações), a que se juntam, com menor expressão, crimes como o abuso de poder (89 comunicações), a prevaricação (57 comunicações), a participação económica em negócio (54 comunicações), ou o recebimento indevido de vantagem (10 comunicações)”. Em 2019 registaram-se, portanto, 14 condenações (das quais quatro se referem ao crime de corrupção e corrupção ativa e uma a recebimento indevido de vantagem), nove absolvições (uma referente a corrupção ativa) e 389 decisões de arquivamento (156 das quais correspondem a crimes de corrupção e cinco a recebimento indevido de vantagem). Comunicações recebidas pelo CPC em 2020 Quanto a 2020, o CPC recebeu 738 comunicações judiciais e as principais tipologias de crime foram “a corrupção (237 comunicações) e o peculato (190 comunicações), a que se juntam, em menor dimensão, crimes como o abuso de poder (82 comunicações), a participação económica em negócio (70 comunicações), a prevaricação (57 comunicações), e um conjunto de comunicações associadas a diversos crimes dispersos (32 comunicações)”. Neste ano registaram-se 10 condenações (das quais quatro se referem a crime de corrupção), uma absolvição (nenhuma referente a corrupção) e 396 decisões de arquivamento (145 das quais correspondem a crimes de corrupção e 3 a recebimento indevido de vantagem). Na soma dos três anos registaram-se 20 condenações por corrupção, uma absolvição e 443 decisões de arquivamento. Se tivermos em conta o sentido lato do crime de corrupção (além dos crimes conexos), os números indicados no post estão corretos. Contudo, no Código Penal distingue-se a tipologia dos diferentes crimes cometidos no exercício de funções públicas, pelo que, num plano estritamente jurídico, a informação difundida no post não é rigorosa. _________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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