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  • “Nas fronteiras portuguesas, onde também há fortes restrições na circulação, medidas idênticas poderão ser aplicadas também neste período. É a primeira vez que tal exigência é imposta na fronteira terrestre da Espanha com a França. As únicas excepções a estas medidas têm a ver com o transporte de mercadorias, os trabalhadores e residentes que vivem num raio de 30 quilómetros”, acrescenta-se no texto. Respondendo à solicitação de vários leitores, o Polígrafo verifica este conteúdo. De facto, no dia 27 de março, a Agência Lusa noticiou que “Espanha exige teste PCR negativo a franceses que entrem por via terrestre. A decisão foi conhecida este sábado [dia 27 de março] através de uma publicação do Ministério da Saúde espanhol e prevê várias excepções, como motoristas de camião, trabalhadores transfronteiriços e crianças até aos seis anos”. De acordo com o documento, “todas as pessoas com mais de seis anos, procedentes de zonas de risco em França, que cheguem a Espanha por via terrestre, deverão ter na sua posse um teste PCR (RT-PCR), um teste TMA [antigénio] ou outro tipo de teste diagnóstico para o SARS-CoV-2 baseadas em técnicas moleculares equivalentes, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à chegada”. Nas excepções previstas, além dos menores de seis anos de idade, constam “os profissionais de transporte rodoviário em exercício da sua atividade profissional”, “trabalhadores transfronteiriços” e “residentes em zonas fronteiriças, num raio de 30 quilómetros em torno do local de residência”. “A presente ordem produzirá efeitos aos três dias de publicação no ‘Boletim Oficial do Estado’ e até que o Governo declare a finalização da situação de crise sanitária ocasionada pela Covid-19, de acordo com o estabelecido no artigo 2.3 do Real Decreto-lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordenação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela Covid-19”, determina-se. Em suma, é verdade que as autoridades de Espanha “exigem teste PCR negativo na fronteira francesa” desde o dia 30 de abril, mas tal exigência aplica-se apenas a pessoas “procedentes de zonas de risco em França” e prevê várias excepções, nomeadamente “os profissionais de transporte rodoviário”. Por outro lado, quanto às fronteiras portuguesas, no dia 1 de abril foi noticiado que “as fronteiras terrestres têm desde esta quinta-feira novas regras. A quarentena passa a ser obrigatória para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, como a França. Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou hoje quando se inicia mais um período de ‘estado de emergência’ que se prolonga até 15 de abril”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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