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  • No passado dia 12 estavam em discussão os projetos de lei e de resolução para a remoção de amianto em edifícios, equipamentos e instalações, quando Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República decidiu repreender André Ventura o deputado único do Chega! Momentos antes, André Ventura apelidara de “vergonhoso” o projeto apresentado pelo Executivo: “Não precisamos de mais leis. O Governo tem feito muito pouco em relação a esta matéria”, começou por dizer, para estender de seguida o seu ataque à linha de crédito de 800 milhões de euros criada pelo Governo. “Este projeto de linha de crédito só tem uma palavra: vergonha.” Ferro não gostou: “O senhor deputado usa a palavra vergonha e vergonhoso com demasiada facilidade, o que ofende todo o Parlamento e ofende-o a si também”, disse o presidente da Assembleia, que se preparava para passar a palavra a Joacine Katar Moreira, deputada do Livre. Em resposta a Ferro Rodrigues, já fora do plenário, Ventura apelidou o que se passara de… “vergonha”. E anunciou um pedido de audiência a Marcelo Rebelo de Sousa. Entretanto, os seus numerosos apoiantes nas redes sociais mobilizaram-se e lançaram uma petição pública que já vai conta com mais de 8500 subscritores. Objetivo: pedir a destituição de Ferro Rodrigues por ter censurado a palavra “vergonha” ao deputado do Chega! 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficarão submetidas ao regime de punição da lei geral, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais. 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta.” O Presidente da Assembleia da República não pode ser destituído através de uma petição pública. O artigo 14º do Regimento da Assembleia da República (que pode consultar aqui) define desta forma o mandato do Presidente da República: Mandato do Presidente da Assembleia 1 – O Presidente da Assembleia é eleito por legislatura. 2 – O Presidente da Assembleia pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efetiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação noDiário. 3 – No caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias. 4 – A eleição do novo Presidente da Assembleia é válida pelo período restante da legislatura. Em resumo: é verdade que está em curso (e com adesão significativa) uma petição destinada à destituição de Ferro Rodrigues, mas as suas consequência práticas são previsivelmente inócuas. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: Avaliação do Polígrafo:
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