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| - “Hoje descobri mais um roubo descarado, que nos afeta a todos nós. Tenho uma das minhas manas em França, que se deparou com a carta de condução caducada desde 2021. Aflita, foi ao posto da polícia francesa perguntar como a podia renovar sem penalizações”, começa por contar o autor da publicação de 7 de abril.
“Espanto total” face à resposta que o agente terá dado: “Aqui em França a sua carta está válida, só tem um problema: Se tiver um acidente temos que aplicar a Lei portuguesa. Para seu descanso vá trocá-la pela carta francesa, que é válida desde que é atribuída até aos 80 anos de idade“. Depois de expor a situação caricata, o autor pergunta: “Afinal, somos UE ou não? Será para apenas dar uns tachos aos deputados europeus?”
Esta publicação foi endereçada ao Polígrafo como contendo conteúdo dúbio e carente de fontes, mas o que diz, afinal, a Lei francesa?
O portal oficial da administração francesa, “Service-Public“, responde de uma forma sucinta à questão levantada: “Uma carta de condução em formato ‘cartão de crédito’ emitida desde 2013 é válida por 15 anos”, sendo que as primeiras renovações terão lugar em 2028 através de um “procedimento administrativo simples“, que exclui a necessidade de exame de condução ou de atestado médico.
Já no caso de se tratar de uma carta antiga, emitida antes de 2013 e no formato de papel cor-de-rosa, esta permanece válida até 19 de janeiro de 2033, podendo a sua substituição ser solicitada “apenas em caso de deterioração, perda ou roubo“.
De facto, segundo o despacho de 20 de abril de 2012, que fixa as condições para a emissão, emissão e validade da carta de condução, “as cartas de condução emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 mantêm-se válidas para a condução das categorias de veículos a que respeitam, o mais tardar até 19 de janeiro de 2033”.
Estas cartas serão substituídas, o mais tardar, até 19 de janeiro de 2033, “nas condições fixadas por despacho do Ministro responsável pela segurança rodoviária, por um novo modelo de carta de condução”. Por sua vez, a renovação dos títulos emitidos após 19 de janeiro de 2013 tem lugar, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo R. 221-1-1 do Código da Estrada, “por ocasião de cada alteração da informação prestada nos títulos ou no final de seu período de validade e, em qualquer caso, a cada 15 anos a partir da data de emissão”.
“Quando a prorrogação da validade de uma ou mais categorias C, C1, C1E, CE, D, D1, D1E, DE não tiver sido solicitada ou obtida pelo seu titular, é emitida a carta de condução, a seu pedido, salvo indicação médica caso contrário, por um período de 15 anos. Em outros casos, o período de validade da licença é de cinco anos”, lê-se.
Contudo, “a validade da carta de condução não deve ser confundida com a validade das categorias da sua carta“, alerta o portal governamental “Service-Public”. Ou seja, “mesmo que o seu título seja válido apenas por cinco ou 15 anos, a sua licença B, que permite conduzir um carro, permanece válida para toda a vida (a menos que haja uma restrição individual)”.
Ao contrário de Portugal, em que o atestado médico começa a ser solicitado a partir dos 60 anos, em França este documento deve ser apresentado apenas nos casos em que exista uma doença incompatível com a emissão da carta, uma deficiência física incompatível com a obtenção da permissão do título, nos casos em que o indivíduo conduza um veículo adaptado para deficientes, tenha uma pensão por invalidez, civil ou militar ou ainda em que o examinador peça um atestado depois do exame de condução.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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