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| - “A direita que acha que as pessoas devem pagar taxas moderadoras é a direita que não sabe o que é viver com 650 euros e ter de pagar taxa moderadora pelos cuidados médicos que já se pagou com os impostos.” O tweet, acompanhado de um vídeo em que a líder do Bloco de Esquerda afirma basicamente o mesmo, é uma seta apontada aos partidos que se insurgem contra o fim das taxas moderadoras, uma reivindicação do Bloco de Esquerda – e do PCP – que o Governo, depois de concordar com ela, acaba de adiar, sugerindo, em alternativa, uma eliminação faseada dos pagamentos pelo acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
[twitter url=”https://twitter.com/catarina_mart/status/1142512927620161539″/]
Desde que, pelas 12h20 de ontem, sábado, o tweet foi publicado, as reações sucederam-se às dezenas. A esmagadora maioria foi no mesmo sentido: a líder do Bloco devia ter ficado calada – e assim evitava dizer uma mentira. Alguns exemplos:
– “Esta afirmação é uma tontice demagógica de quem não conhece as condições de isenção no SNS porque vai sempre ao hospital privado.”
– “Pensa realmente que só existe ignorância em Portugal, ninguém acredita nas suas mentiras, deveria ter vergonha de usar quem mais precisa para ganhar votos. Definitivamente devemos lhe enviar para a Venezuela com o Maduro
– “Q te caia um dente da frente por cada mentira q espirres”
– “Mente com quantos dentes tem na boca. Tenha vergonha das mentiras que diz”
Mas afinal a Catarina Martins faltou ou não à verdade?
A resposta encontra-se no Decreto-Lei n.º 113/2011, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. No seu artigo 4º, alínea d), prevê a isenção para “os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º”. E o que diz o artigo 6º? Resposta: que “para efeitos do presente diploma, consideram-se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante de apoios sociais”.
A líder bloquista simplificou, arredondando o valor – e com isso deu um pretexto aos seus críticos para a acusar de produzir fake news.
Vamos fazer as contas?
O valor do Indendexante de Apoios Sociais é definido anualmente por lei. Para o ano de 2019, o montante fixado é de 435,76 euros. Se um cidadão entregar hoje, 1 de Julho, um requerimento de insuficiência económica, é informado de que o valor partir do qual passa a pagar taxa moderadora é de 653,64 euros, equivalente a 435,76 multiplicado por 1,5. Um ponto importante: os actuais beneficiários do regime de insuficiência económica ainda estão abrangidos pelo IAS estipulado em 2018 (429,90 euros). A sua situação será reavaliada em 30 de Setembro. As restantes pessoas que requereram este estatuto desde janeiro deste ano estão sujeitas ao valor que está em vigor para 2019.
Conclusão: Catarina Martins não foi totalmente rigorosa quando referiu o valor de 650 euros, mas concluir, como muitos fizeram, que mentiu por causa de uma diferença de 3,64 euros seria manifestamente exagerado. A líder bloquista simplificou, arredondando o valor – e com isso deu um pretexto aos seus críticos para a acusar de produzir fake news.
Nota: este artigo foi atualizado no dia 1 de Julho com a instrução de informação relativa à reavaliação da situação de insuficiência económica. A avaliação final permanece inalterada.
Avaliação do Polígrafo:
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