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| - O filme dos acontecimentos: primeiro, o anúncio de João Galamba: “Comunico que apresentei, agora mesmo, o meu pedido de demissão ao Senhor Primeiro-Ministro. No atual quadro de perceção criado na opinião pública, apresento o meu pedido de demissão em prol da necessária tranquilidade institucional, valor pelo qual sempre pautei o meu comportamento e ação pública enquanto membro do Governo.”
De seguida, a tábua de salvação de António Costa, que recusou a demissão do seu ministro – e que apresentou as suas razões: “Os membros do gabinete que participaram às autoridades o roubo de um computador com informação classificada não só não cometeram nenhuma infração como cumpriram o seu dever. Ao contrário do que tenho ouvido, não houve ordens de qualquer membro do Governo para que qualquer serviço de informação desenvolvesse qualquer ação. Feita a denúncia, o SIS agiu no âmbito das suas competências próprias. Não tenho nenhuma razão para entender que esse serviço agiu à margem da lei. Se o SIS tivesse agido fora do âmbito das suas competências, seria da responsabilidade de quem dirige ou tutela os serviços e nunca de quem reporta uma situação (…) Cumpre-me a mim apresentar as devidas desculpas aos cidadãos, mas, em minha consciência, não posso aceitar este pedido de demissão.”
O terceiro take leva-nos a Belém. Marcelo Rebelo de Sousa divulgou um comunicado ao final da noite de ontem, terça-feira, em que sublinha que “não pode exonerar um membro do Governo sem ser por proposta do Primeiro-Ministro”, mas que “discorda da posição deste quanto à leitura política dos factos e quanto à percepção deles resultante por parte dos Portugueses, no que respeita ao prestígio das instituições que os regem”.
Mas será verdade que o Presidente da República não tem em seu poder a exoneração dos membros do Governo?
Sim. Quem o diz ao Polígrafo é Teresa Violante, constitucionalista, que lembra, porém, que Marcelo “pode ainda dissolver a Assembleia da República ou demitir o governo, se entender que se verificam os pressupostos e que é politicamente conveniente”. Por esse motivo, “não está limitado à magistratura de influência”, que consiste numa jogada política que permite ao Presidente da República lidar com os assuntos da maneira que melhor lhe agradar, como seria o caso.
Sobre Galamba, Marcelo não tinha qualquer possibilidade de o exonerar. Aliás, o Presidente da República só pode nomear ou exonerar membros por proposta do primeiro-ministro, confirma Teresa Violante. Politicamente, no entanto, “não há qualquer precedente de um Primeiro-Ministro manter um ministro contra a vontade expressa do Presidente da República, precisamente porque este tem aqueles poderes constitucionais mais fortes, como dissolver a Assembleia ou demitir o Governo. É inédito e faz suspeitar que se pretende provocar ou agravar uma crise política.”
Avaliação do Polígrafo:
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