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  • Foi um dos momentos mais tensos do debate que opôs os líderes do Chega e do Bloco de Esquerda, na antecâmara da campanha para as eleições legislativas que vão realizar-se no dia 30 de janeiro. Catarina Martins disse que “André Ventura é um condenado com trânsito em julgado por racismo” (afirmação pouco rigorosa no âmbito jurídico, tendo já sido classificada como imprecisa pelo Polígrafo) e, perante a negação do visado, sublinhou: “Eu sei que se orgulha da condenação do Supremo Tribunal que diz que as suas declarações são racistas, mas o racismo e a política de humilhar as pessoas é profundamente errada e eu levantar-me-ei contra essa política todos os dias”. “Eu não fui condenado por racismo. Eu fui condenado por ofensas a uma família. Não tem nada que ver com racismo“, contrapôs o líder do Chega. É verdade que a condenação não tem qualquer relação com racismo? Martins referia-se ao caso da família Coxi, residente no Bairro da Jamaica, Seixal, que interpôs um processo cível em que pediu a condenação de Ventura e do partido Chega por ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem. Segundo o requerimento da família Coxi, estas ofensas foram agravadas por corresponderem a uma “discriminação em função da cor da pele e da posição socioeconómica“. Em maio de 2021, de facto, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou Ventura por ofensas ilícitas à família Coxi. Conhecida a sentença, Ventura e o Chega decidiram recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando uma omissão de pronúncia, uma vez que entendiam que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deveria ter expressamente reconhecido que não existiu qualquer discriminação. No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa não deu razão ao líder do Chega. Na segunda instância, o Tribunal da Relação de Lisboa concordou com a decisão da primeira instância e tornou mais claro o reconhecimento expresso do cariz discriminatório das ofensas: “Aceita-se a opção assumida pelo tribunal a quo na medida em que as imputadas, e reconhecidas, ofensas à honra e ao direito de imagem dos autores, por um lado, absorvem a vertente discriminatória em função da cor da pele e da situação socioeconómica dos autores e, por outro, tal autonomização não é essencial para efeitos de subsunção jurídica”, pode ler-se no acórdão (consultado pelo Polígrafo). Também o Supremo Tribunal de Justiça analisou o recurso de Ventura e do Chega quanto a esta matéria e decidiu indeferir, por falta de requisitos processuais para o apreciar. No contexto da campanha para as eleições presidenciais de janeiro de 2021, Ventura mostrou uma fotografia em que vários membros da família Coxi aparecem ao lado do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, descrevendo-os como “bandidos” e “bandidagem“. A fotografia e as ofensas também foram reproduzidas em publicações na página do Chega no Twitter. O recurso de Ventura e do Chega para o Tribunal da Relação de Lisboa visava tornar claro que não existiu qualquer discriminação. Mas a decisão nessa segunda instância foi no sentido oposto, sublinhando que o tribunal de primeira instância tinha reconhecido “a vertente discriminatória em função da cor da pele e da situação socioeconómica” dos queixosos e aceitando essa “opção” como válida. Pelo que dizer que a condenação “não tem nada que ver com racismo” é uma falsidade. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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