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  • Publicações nas redes sociais enganam ao alegar que a proposta de equiparação salarial entre homens e mulheres anunciada pelo governo federal nesta quarta-feira (8) já existe desde 1952. Apesar de a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prever uma regra de paridade de salários desde 1943, a medida proposta pela gestão Lula endurece a punição para quem descumprir a legislação e estabelece ainda mecanismos de transparência e fiscalização. O projeto ainda será enviado ao Congresso Nacional. Publicações com o contexto enganoso acumulam 2.000 compartilhamentos no Twitter e dezenas de compartilhamentos no Facebook. Lula anunciou uma lei que já existe há 70 anos como se fosse dele. E o pior: a velha imprensa acreditou. É enganoso afirmar que a proposta de equiparação salarial anunciada pelo presidente Lula (PT) na quarta-feira (8) já existe e está em vigor desde 1952. O projeto, que agora segue para o Congresso, visa endurecer a punição pelo descumprimento de uma regra da CLT e instituir critérios de transparência e normas de fiscalização para garantir salários iguais para homens e mulheres na mesma função. O projeto de lei propõe alterar a CLT para determinar que a equiparação é obrigatória para pessoas nas mesmas funções, independentemente de gênero, e institui multa de dez vezes o valor do salário mais alto pago pelo empregador em caso de descumprimento. Caso o patrão seja reincidente, o valor será aumentado em 100%. Até a decisão final do processo trabalhista, também deve ser concedida liminar que garanta a igualdade imediata de remuneração. Para garantir essa equiparação, o projeto determina ainda que empresas com mais de 20 funcionários contratados devem elaborar um relatório de transparência salarial. Também serão criados novos protocolos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a serem regulamentados posteriormente. Ao Aos Fatos, o Ministério das Mulheres afirmou que projeto prevê alterar a CLT para incluir a palavra “obrigatoriedade” e estabelecer exigências em caso de descumprimento, como multa, relatório de transparência salarial e pagamento de diferenças salariais e de multa às empregadas prejudicadas. Segundo a pasta, o projeto deve ser enviado à Câmara na próxima sexta-feira (10) . Após receber o texto, a Mesa Diretora da Casa determinará qual será o rito de tramitação, estabelecendo quais comissões devem apreciar o projeto e se ele será votado apenas nessas comissões — em caráter conclusivo, conforme definido no Regimento Interno — ou se terá que ser votado no plenário. Todos os projetos devem, obrigatoriamente, ser votados na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Mas outras comissões permanentes, como a de Direitos da Mulher e a de Trabalho, também podem ser incluídas no rito de tramitação por determinação da Mesa Diretora. Histórico da lei. O artigo 461 da CLT de fato prevê desde 1943 que todas as pessoas que exercem a mesma função no mesmo local de trabalho devem receber salário equivalente. A redação original, no entanto, não instituía qualquer tipo de punição em caso de descumprimento. Ao longo das últimas décadas, o artigo sofreu duas alterações, uma delas pela lei 1.723, de 1952, citada nos posts desinformativos. A norma, no entanto, apenas alterava a redação do texto para determinar que empresas com quadro de carreira deveriam realizar promoções alternadamente por merecimento e antiguidade. Já a lei 13.467, de 2017, instituiu multa em caso de discriminação salarial e remuneratória equivalente a 50% do teto dos benefícios da Previdência, o que equivale atualmente a R$ 3.753,74.
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