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  • “Um selo do seguro desatualizado no carro dá multa de 250 euros, mesmo que o seguro esteja em dia e sendo facilmente verificável pelo agente. Mesmo até que tenhas a carta verde no email e pronta a apresentar. Qual é o objetivo mesmo?”, questiona tweet datado de 28 de fevereiro. “Se tiveres seguro válido a falta de selo no para-brisas são 125 euros. Teres o antigo deve ser visto como falta de selo, mas se pagaste está válido”, corrige-se na caixa de comentários. Afinal, quem tem razão? Em outubro de 2020, o portal “Deco Proteste” divulgava um artigo sobre este tema, verificado pelos especialistas Alexandre Marvão e Sofia Lima. Sobre o selo da inspeção destacável no vidro (para-brisas) do carro, a “Deco” informou que este só foi obrigatório até 2012. O mesmo não acontece com o selo do seguro, “que tem obrigatoriamente de ser afixado no vidro do veículo. Quem circular sem dístico do seguro arrisca-se a pagar uma coima de 250 euros, que pode ser reduzida para 125 euros se o condutor provar que tem seguro”. Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.˚ 144/2012 que deixou de ser obrigatório ter o selo de inspeção automóvel colocado no para-brisas do veículo, bem como o selo do IUC, devendo, no entanto, o condutor fazer-se acompanhar do respetivo comprovativo da inspeção do veículo e do pagamento do IUC. Além disso, deverá garantir sempre que tem os seguintes documentos no seu veículo, em todas as situações: Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação; Carta de Condução; Carta Verde do seguro automóvel; Documento Único Automóvel; comprovativo da inspeção obrigatória; certificado de seguro automóvel. Também o Automóvel Club de Portugal (ACP) confirma esta informação, incluindo no seu portal um alerta para a obrigatoriedade de manter o selo do seguro de responsabilidade civil: “Caso se esqueça de colocar este selo no vidro dianteiro do carro, a coima pode chegar aos 250 euros, que descem para os 125 euros se conseguir provar que tem o seguro de responsabilidade civil em vigor. Esta contraordenação é considerada leve e, por isso, não implica a perda de pontos na carta.” De acordo com o artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “constitui contra-ordenação, punida com coima de 250 a 1250 euros, a circulação do veículo sem o dístico previsto no artigo 30.º, sendo aqueles montantes reduzidos para metade caso no acto de fiscalização seja todavia feita prova da existência do correspondente seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”. Ou seja, a prova tem que ser obrigatoriamente feita no local. ____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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