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| - “Depois da pandemia, os super e hipermercados que no primeiro semestre de 2022 participaram 452 furtos, foram multados em quase 500 milhões de euros por concertarem preços em prejuízo de mais de 10 milhões de consumidores.”
O texto deste tweet é acompanhado por um quadro que apresenta o acumulado das multas por “concertação de preços em prejuízo do consumidor” respeitante a três operadores (designados como “supermercados”), cujo total corresponde ao indicado (492.017.000 euros, ou seja, os tais quase 500 milhões de euros).
O Polígrafo consultou a página da Autoridade da Concorrência – a entidade responsável pela fiscalização nesta área e que é indicada como a fonte dos dados do quadro – e procurou as decisões condenatórias por práticas anti-concorrenciais desde março de 2020 (tomando como referência a pandemia, conforme mencionado no tweet).
Ao todo registam-se nove processos com condenação (todos eles abertos em 2017), envolvendo seis super ou hipermercados (Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, E.Leclerc e Lidl) e o montante das multas supera até os 500 milhões de euros (566.653.000 euros).
A maior multa única aplicada neste período foi de 75,6 milhões de euros, num processo que implicou uma sanção de cerca de 155 milhões de euros aos seis operadores.
Assim, é verdade que, desde o início da pandemia de Covid-19, super e hipermercados tenham sido condenados por concertação de preços em valores na ordem de grandeza dos 500 milhões de euros, embora as referidas multas digam respeito a práticas até 2017.
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Avaliação do Polígrafo:
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