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| - “Tendo um médico de família atribuído, ele não me pode passar um atestado médico para a carta de condução? Vou ter de pagar na casa dos 70 euros a um médico que nunca me viu numa qualquer escola de condução para o obter. Isto é que é legal? Quem proibiu os médicos de família de passarem atestados médicos?“, questiona uma leitora do Polígrafo.
No momento de iniciar o processo para obtenção da carta de condução, é necessário apresentar um atestado médico que avalia a aptidão física e mental dos candidatos e condutores. Por vezes, as escolas de condução apresentam a possibilidade de o documento ser emitido por um médico privado, levando os alunos a pagar a consulta.
Afinal, os médicos de família podem ou não emitir os atestados?
A informação presente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica que o atestado médico eletrónico pode ser “emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão”, seja para iniciar o processo na escola de condução, seja para proceder à revalidação do título de condução.
Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), “a avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 [correspondente às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas] e 2 [C1, C1E, C, CE, D1E, D, DE ou veículos de transporte prioritário ou escolar] é realizada por médicos no exercício da sua profissão ou em Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores”.
A referida legislação foi alterada em 2016, de forma a incorporar e atualizar as normas mínimas relativas à aptidão física e mental dos condutores, definidas pela diretiva europeia para licença de condução. Em momento algum a lei portuguesa refere qualquer limitação que impeça os médicos de família de emitir o referido atestado.
Também na orientação 003/2017 da Direção-Geral de Saúde, emitida a 24/02/2017, é referido que “a avaliação de aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2 pode ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão”.
Em momento algum a lei portuguesa refere qualquer limitação que impeça os médicos de família de emitir o referido atestado.
A avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores tem por base um conjunto de questões definidas no atestado modelo da DGS. Este documento deverá ser preenchido em conjunto pelo indivíduo e por um médico no exercício das suas funções.
A DGS emitiu também um guia prático onde são estipulados os parâmetros a ter em conta para a atribuição das classificações “apto” ou “inapto”. O profissional de saúde pode requerer a realização de qualquer exame extraordinário que considere necessário para a avaliação física e mental.
Até 2017, esta avaliação era emitida em papel pelo médico e entregue na escola de condução. No entanto, o Simplex #6 “Carta sobre Rodas” – um projeto do Governo para tornar os serviços públicos menos burocráticos – transpôs o processo para um formato eletrónico, em que os atestados são “transmitidos diretamente pelos médicos ao serviço para o IMT”, como explica a orientação da DGS.
No entanto, esta alteração na emissão dos atestados médicos não altera em nada os parâmetros e regras anteriormente estipuladas.
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Avaliação do Polígrafo:
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