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  • “Caro [António] Costa, a nossa divergência é moral. Eu nunca votaria em si”. As palavras de ordem, escritas bem antes das eleições legislativas de 30 de janeiro, que viriam a dar a maioria absoluta ao PS de António Costa, culminam numa apresentação de dados acerca das pensões de reforma em Portugal e até numa proposta sobre o sistema de atribuição das mesmas. “Um milhão de idosos honestos recebe menos de 300 euros de pensão. Por outro lado, há ‘pensões douradas‘ acima dos 10 mil até aos 167 mil euros. Falamos de dignidade, de democracia, de valores éticos. (…) Seja honesto, Costa: Queremos reformas dignas para todos. Somos a favor de tectos de pensões (mínimo 600 euros, máximo 2.500 euros)”. Ora, consultando os dados inscritos no relatório da “Conta da Segurança Social de 2019”, o último disponível, verificamos que nesse ano, de facto, um total de 1.024.318 beneficiários de pensões de velhice recebia complementos, que são atribuídos a pensionistas do regime geral cujo valor das pensões é inferior aos valores mínimos definidos por lei, de forma a atingir o valor mínimo de 273,39 euros mensais nesse mesmo ano. Mas o que é que isto significa? Que nenhum pensionista com uma pensão inferior à mínima recebeu menos do que 273,39 euros mensais em 2019. “Enquanto metade dos pensionistas de velhice recebe um valor de pensão inferior à mínima, em 2019, mais de 95% dos pensionistas de invalidez recebe um complemento social (o peso dos complementos aumentou 10,7 p.p. desde 2015). Também ao nível da pensão de sobrevivência assistiu-se a um forte crescimento no número de complementos sociais, sendo que em dezembro de 2019 são já 76,4% do total das pensões (mais 9,2 p.p. do que em 2015)”, informa-se no relatório. Em conclusão, é verdade que cerca de um milhão de reformados recebe menos de 300 euros de pensão por mês. Especificamente, este conjunto de pensionistas recebia, em 2019, no mínimo 273,39 euros mensais, um valor que aumentou para os 278,05 euros mensais já em janeiro de 2022. Mas será que, no caso das famosas “pensões douradas”, os dados correspondem à verdade? Não. Desde logo porque ninguém em Portugal, desde 2020, recebe pensões que ascendem aos 167 mil euros. Esse valor foi, até há dois anos, o montante das pensões auferidas pelo ex-presidente do BCP, Jardim Gonçalves. Ainda assim, e nesse mesmo ano, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu por bem cortar para apenas um terço esse montante, para cerca de 49 mil euros. Segundo avançava, à data, o jornal “Expresso”, o último valor passava assim a respeitar o inscrito no Código das Sociedades Comerciais, “que determina que a reforma dos ex-administradores não deve exceder a remuneração mais alta que é recebida por um administrador executivo no ativo” Contudo, importa referir que, apesar de desde dezembro de 2007 o ex-responsável do BCP auferir 167.650,70 euros mensais, um terço é pago pelo fundo de pensões do próprio Millennium BCP. A restante parcela (cerca de dois terços) advém de uma apólice de seguro, convertida num contrato de rendas vitalícias. Assim, as pensões auferidas por Jardim Gonçalves não custavam dinheiro aos contribuintes, já que não saíam do erário público. Tal como o Polígrafo já verificou, em Portugal não está determinado um valor máximo de pensão de reforma, ao contrário do que se alega na publicação em causa. Importa contudo salientar que há uma relação direta entre as contribuições para o sistema público e as pensões de reforma que daí resultam. Até ao ano de 2007, as pensões eram calculadas da seguinte forma: contabilizavam-se apenas os 10 melhores dos últimos 15 anos de trabalho. A partir do ano de 2007, o cálculo passou a considerar não apenas os 10 melhores do últimos 15 anos, mas também toda a restante carreira contributiva. Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 passaram a estar limitados a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). No entanto, se toda a carreira contributiva for superior a 12 IAS, não há um tecto máximo para a pensão atribuída. Segundo o “Correio da Manhã“, e tendo em conta dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) ao mesmo jornal, “no regime previdencial da Segurança Social, ‘em 2018, a pensão mais elevada era de 21. 532 euros‘ e ‘é, atualmente [24 de janeiro de 2021], de 23.773 euros‘. Ainda segundo o MTSSS, presentemente ‘existem 13 pensionistas a receber pensões de valor superior a 15 mil euros‘, quando ‘existiam nove pensionistas com pensões superiores a 15 mil euros’ em 2018. O valor destas pensões resultam de salários altos nos cargos de gestão de topo das empresas privadas“. No que respeita a João Rendeiro, e segundo um relatório de 8 de outubro de 2020, elaborado pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e citado pelo jornal “Público“, o ex-banqueiro e a mulher “mantêm o padrão económico elevado de que têm usufruído ao longo dos anos” e recebem, em conjunto, quatro mil euros de reforma. ___________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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