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| - Um pacote por fechar, um Presidente da República descontente e um primeiro-ministro certo de que não tem agradado os portugueses: afinal, o que vai avançar no programa “Mais Habitação“? António Costa deu algumas pistas na entrevista de ontem à noite à SIC, mas não foi capaz de explicar o porquê de não atribuir competências imediatas ao IHRU, ao invés de este ser um recurso dos municípios no que respeita ao arrendamento forçado.
Já no que toca ao alojamento local, o primeiro-ministro admitiu que “a contestação social faz parte da democracia”, mas lembrou que nunca o seu Governo propôs “o fim de qualquer das licenças que estejam hoje atribuídas” a este setor. Aquilo que quer realmente fazer, garantiu, é que “até 2030 os municípios reavaliam se mantêm as licenças atuais”. António Costa revelou ainda ser necessário “parar” por forma a diminuir a pressão e a quantidade de casas retiradas do acesso à habitação “até que haja um novo equilíbrio no país”. Segundo o primeiro-ministro, há uma média de mil casas por mês que migram para o AL.
Com os proprietários e trabalhadores do alojamento local nas ruas, em várias mobilizações, estará António Costa a ser fiel à verdade quando diz que nunca quis o fim das licenças hoje atribuídas ao AL?
A resposta é sim, mas há sinais de que o primeiro-ministro tem vindo a querer emagrecer este negócio pelo menos desde 2018, precisamente o ano em que o Parlamento aprovou (com os votos contra do CDS e do PSD) as polémicas alterações à Lei do Alojamento Local. Vamos por partes:
Em julho de 2018, o Parlamento aprovava estas alterações muito contra a vontade do setor. O que mudou? Em edifícios em propriedade horizontal onde coexistisse habitação, o registo de novos hostels passou a depender de autorização do condomínio. Além disso, o condomínio passou a poder fixar o “pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite máximo de 30% do valor da quota anual respetiva”.
Para mais, os vizinhos passaram a conseguir, se em maioria, impedir alojamento local no prédio, nomeadamente se existir por parte da atividade de alojamento local uma “prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”. A decisão final passou para a responsabilidade das autarquias.
Cinco anos depois, o renovado Executivo de Costa avança agora para a proibição de novas licenças de AL, num pacote que promove “Mais Habitação” familiar disponível. Com o objetivo de “equilibrar o AL e o arrendamento fora dos territórios de baixa intensidade”, o Governo decidiu propor a “suspensão de novas licenças nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício até que o respetivo município aprove a Carta Municipal de Habitação”.
A reapreciação das atuais licenças vai ser, por sua vez, feita por parte dos municípios, em 2030, e as novas licenças atribuídas passam a ter a validade de 5 anos. Além disso, o Governo cria ainda um “regime de caducidade das licenças inativas” e dá aos condomínios a possibilidade de “porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, além de alargar as competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.
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