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| - “Para todos verem. A imagem mostra ao fundo a ‘Miss França’ atual, emocionada, sendo coroada. Na frente, o texto: Concurso ‘Miss França‘ é processado por escolher candidatas por critério de beleza. Ao lado do texto, o roto de uma criança com cara de quem não entendeu o que está sendo dito. Trata-se de uma ironia, pois o teor do texto não é uma piada”, lê-se numa das publicações em causa, entre muitos outros exemplos de uma história que se propagou viralmente nas redes sociais no Brasil desde o final do ano passado.
Tem um fundo de verdade. De facto, em outubro de 2021, a notícia surgiu em órgãos de comunicação social da França e daí saltou para outras partes do mundo. Como por exemplo a norte-americana CNN que destacou em título: “Concurso ‘Miss França’ enfrenta processo judicial por exigir que todas as concorrentes tenham pelo menos 1,50 metros, não sejam casadas e não tenham filhos.”
Importa desde já corrigir um erro na notícia: a regra implica que tenham pelo menos 1,70 metros, sem saltos altos, e não 1,50 metros. Mais, ressalvar que em muitas outras notícias – sobretudo no Brasil – não se especificou os critérios que estavam em causa, simplificando (em aparente mecanismo de clickbait) para “critério de beleza”.
Ora, além de serem mais critérios, no plural, nem todos se enquadram no conceito subjetivo de “beleza”. Altura, estado civil e maternidade – referidos na notícia da CNN -, mas também não poderem fumar nem ingerir bebidas alcoólicas em público, não poderem mudar de penteado (nem tranças, extensões de cabelo, tatuagens, entre outros detalhes ou características físicas) durante a competição, não poderem ter mais de 25 anos de idade.
O processo judicial contra o centenário “Concurso ‘Miss França'” e a respetiva produtora Endemol foi movido pela associação “Osez le Féminisme!” e três candidatas que não foram aceites na competição por causa de critérios que consideram ser discriminatórios. A base do processo consiste no entendimento de que as concorrentes realizam um trabalho e, como tal, devem ser protegidas relativamente a práticas discriminatórias sob o Código Laboral em vigor na França.
No âmbito desse Código Laboral não é permitida – por lei – a discriminação contra empregados/trabalhadores por critérios de género, orientação sexual, situação familiar ou características genéticas.
A referida associação feminista exige a celebração de contratos de trabalho logo nas primeiras fases de seleção das concorrentes ao nível local, assim como a remoção de todos os critérios discriminatórios do formulário de candidatura. Uma primeira sessão do julgamento num Tribunal do Trabalho em Bobigny foi realizada no dia 21 de junho e, segundo informou o jornal “Le Monde”, prevê-se uma decisão para o início de novembro.
Entretanto, independentemente do processo judicial em curso, a organização do “Concurso ‘Miss França'” avançou com uma série de alterações nas regras da competição já para a edição do presente ano de 2022, de acordo com um notícia do jornal “Le Figaro”.
Desde logo foi removido o limite de idade até aos 25 anos de idade, assim como a exclusão de mães e casadas. Entre as 16 candidatas desde ano a “Miss Alsácia” (uma das pré-seleções ao nível regional) sobressai Victoire Rousselout, de 27 anos, que será a primeira mãe a concorrer de acordo com as novas regras.
Por outro lado, também passam a ser admitidos candidatos transgénero, sob a condição de que seja identificada como “sexo feminino”. E também há uma estreia nesse âmbito, na seleção da “Miss Paris”, protagonizada pela candidata Andréa Furet, a primeira transgénero de sempre na competição para o título de “Miss França”.
Mantém-se porém a regra da altura mínima – 1,70 metros, sem saltos altos – enquanto se aguarda pelo desenlace do processo judicial.
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Avaliação do Polígrafo:
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