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  • “O caos do SNS [Serviço Nacional de Saúde] de uma ministra incompetente. Apenas mais um dado: o caos pandémico. Um terço dos ventiladores adjudicados (e pagos) não foram entregues; dos 12 contratos adjudicados, quatro não foram cumpridos e 146 ventiladores vieram estragados (já nem falando dos que vinham com instruções em chinês); a ministra [Marta] Temido pagou 1.211 ventiladores, mas apenas recebeu 824, dos quais 146 estragados; o buraco para os nossos bolsos foi superior a 10 milhões de euros; claro que estas notícias são escondidas da população”, lê-se num dos posts que difundem a informação em causa, remetidos ao Polígrafo para verificação de factos. No dia 1 de julho, o Tribunal de Contas (TdC) apresentou o “Relatório de auditoria ao reforço de ventiladores do SNS para resposta à Covid-19″ (pode consultar aqui), no âmbito do qual “foi analisado o período entre março de 2020 e março de 2021, abrangendo o principal pico de necessidade de resposta hospitalar à pandemia”. “A capacidade instalada nas unidades hospitalares do SNS foi estimada, em março de 2020, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em 1.142 ventiladores, dos quais 528 já se encontravam nas Unidades de Cuidados Intensivos (UCI). Quanto aos 614 ventiladores remanescentes, 480 encontravam-se afetos aos Blocos Operatórios, e os restantes 134 poderiam resultar da capacidade de expansão reportada pelas unidades hospitalares, que incluía a recuperação de equipamentos obsoletos”, começa por se contextualizar no documento, recordando que “o Ministério da Saúde definiu como objetivo a duplicação da capacidade instalada, dada a perceção da sua insuficiência relativa, considerando a comparação do rácio de camas intensivas por 100 mil habitantes ao nível europeu (em 2019, de 6,4 em Portugal, face à média europeia de 11,5)”. “as compras concretizadas atingiram um total de 43 milhões de euros, suportados na sua maior parte pelo orçamento da ACSS (38,9 milhões de euros), que para tal foi reforçado com saldos de gerência anterior da própria entidade e de outros organismos públicos, mas também através de fundos próprios das unidades hospitalares do SNS (3,2 milhões de euros), de doações em numerário (705 mil euros) e de fundos europeus do ‘Portugal 2020’ (139 mil euros)”, informa o TdC. “A escassez de equipamentos no mercado, a urgência na sua aquisição, e a simplificação excecional dos procedimentos de contratação pública, aumentaram os riscos para as entidades compradoras. Nas compras realizadas, a ACSS incorreu em perdas de 141 mil euros e poderá vir a incorrer em perdas potenciais de 10,4 milhões de euros, associadas à resolução de contratos, com pagamentos antecipados ainda não repostos (5,3 milhões de euros), e a problemas técnicos, não ultrapassáveis, identificados em 142 dos equipamentos adquiridos (5,1 milhões de euros)”, especifica. Mais, “o custo médio efetivo dos 824 ventiladores mecânicos invasivos comprados pela ACSS e entregues aos hospitais do SNS, ascendeu a 43.059,20 euros por ventilador, considerando a totalidade dos custos suportados, designadamente, com a aquisição de ventiladores que se revelaram inseguros para uso hospitalar, com a resolução de contratos em que houve lugar a pagamentos antecipados e não repostos e com logística e transporte”. Confirma-se assim que cerca de um terço dos 1.211 ventiladores adjudicados, 387 no total, não foram entregues. Além de 142 ventiladores que foram entregues mas não distribuídos pelos hospitais por causa de “problemas técnicos, não ultrapassáveis“. De resto, os auditores constataram “uma sobrevalorização“, num montante estimado de 11,5 milhões de euros, dos rendimentos reconhecidos pelas unidades hospitalares do SNS, tendo em conta que o financiamento recebido para a compra de ventiladores foi contabilizado a título de prestação de serviços, “quando deveria ter sido reconhecido a título de transferências e subsídios para a aquisição de ativos depreciáveis, com impacto direto no património líquido”. As recomendações formuladas pelo TdC vão no sentido de um conhecimento permanente da capacidade instalada e monitorização centralizada dos contratos celebrados, bem como da correção dos registos contabilísticos relativos ao financiamento centralizado das unidades hospitalares.
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