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  • A denúncia surgiu nas redes sociais através de várias fotografias em que se observa um homem a ser carregado ao colo por um segurança nas escadarias de um tribunal. Na legenda da publicação em causa lê-se: “Este senhor que está a ser carregado ao colo é o meu pai. O senhor que está a fazer o favor de o carregar é o segurança do Tribunal de Paços de Ferreira. E porquê? Hoje, o meu pai teve que se deslocar ao tribunal, e estando ele numa cadeira de rodas, não havia outra alternativa a não ser carregá-lo ao colo para poder aceder às instalações do mesmo. Isto porque a rampa de acesso para macas, cadeiras de rodas e carros de bebés está interdita devido a umas obras que desde novembro iniciaram e até hoje continuam a impossibilitar a mesma de ser usada.” A autora do post questiona ainda quem são os “órgãos competentes” aos quais devem ser reclamadas estas situações, avançando a hipótese de, neste caso, ser a Câmara Municipal de Paços de Ferreira. Ao Polígrafo, fonte oficial da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, proprietária do terreno do tribunal, afirma que teve conhecimento da situação relatada “pelas redes sociais”, após a publicação em análise ser divulgada. Informa, no entanto, que não tem conhecimento da entrada de “alguma queixa nos serviços camarários” sobre o sucedido. O executivo camarário admite que “com as obras, esse acesso ficou temporariamente indisponível não havendo condições técnicas para instalar provisoriamente uma rampa na escadaria frontal do edifício”, uma vez que se trata de “uma escadaria alta e com forte inclinação”. “No âmbito da regeneração urbana da cidade de Paços de Ferreira, estão a decorrer obras na zona envolvente ao edifício do Tribunal de Paços de Ferreira, nomeadamente nas traseiras, local onde existe, por opção do próprio tribunal, uma rampa de acesso ao edifício para pessoas portadoras de deficiência ou de reduzida mobilidade física”, explica a mesma fonte. O executivo camarário admite que “com as obras, esse acesso ficou temporariamente indisponível não havendo condições técnicas para instalar provisoriamente uma rampa na escadaria frontal do edifício”, uma vez que se trata de “uma escadaria alta e com forte inclinação”. Além disso, explica que as obras em causa estão a “sofrer atrasos devido à falta de materiais de construção no mercado, tendo em conta a atual conjuntura internacional”. O Polígrafo deslocou-se ao local e captou imagens das traseiras do edifício em causa. “A Câmara Municipal espera concluir esta empreitada no espaço de quatro meses“, avança ainda o município, que está, junto dos serviços técnicos e empreiteiros, “a estudar a possibilidade de colocar provisoriamente uma rampa que atravesse, pontualmente, toda a zona em obras”. O Polígrafo contactou Fátima Torres, administradora judiciária da Comarca do Porto Este, da qual faz parte o Tribunal de Paços de Ferreira, que informou que as instalações do edifício possuem uma rampa de acesso para pessoas com mobilidade reduzida, mas que, desde finais do mês de novembro de 2021, “o equipamento está inacessível por causa de obras de requalificação do parque de estacionamento adjacente ao edifício do Palácio da Justiça”. A administradora garante já ter alertado o município em fevereiro de 2021 para a necessidade de repor este meio de acessibilidade “o mais rápido possível”. Acrescenta ainda que a obra em questão “está a ser levada a efeito pelo Município de Paços de Ferreira, que não fez qualquer comunicação ao Conselho de Gestão [do Tribunal] sobre a realização da mesma”. E acrescenta que a administração do tribunal tinha a informação de que “as obras durariam um mês” e que, após este prazo, não recebeu qualquer explicação para o seu atraso. “A Câmara Municipal espera concluir esta empreitada no espaço de quatro meses”, avança ainda o município, que está, junto dos serviços técnicos e empreiteiros, “a estudar a possibilidade de colocar provisoriamente uma rampa que atravesse, pontualmente, toda a zona em obras”. O que diz a Lei sobre a acessibilidade a edifícios públicos? O regime jurídico de acessibilidade ao meio edificado está estabelecido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro. Segundo o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), “existem em Portugal cerca de 340 tribunais, parte deles construídos na primeira metade do século XX, obedecendo aos critérios de construção da época (imponentes escadarias exteriores e interiores, salas de audiência situadas nos andares superiores, etc.), características que, não raras vezes, representam hoje desafios técnicos importantes quando se pretende assegurar a plena igualdade de condições de acessibilidade a todos os cidadãos”. Através do Plano de Promoção de Acessibilidades nos tribunais, o IGFEJ que orienta os trabalhos a realizar que incluem “a criação de rampas exteriores, instalação de elevadores, remodelação das instalações sanitárias, adaptação de mobiliário (por exemplo balcões de atendimento) e diversas intervenções em salas de audiências por forma a garantir o espaço necessário para a deslocação de pessoas de mobilidade reduzida”. Fonte oficial da Associação Salvador, que tem como como missão promover a inclusão das pessoas com deficiência motora e que tem alertado para a falta de acessibilidade em vários tribunais e outros edifícios públicos, chama atenção para a necessidade da existência de “uma acessibilidade universal”. “É necessário que todos os locais do tribunal sejam acessíveis, desde a zona pública, à zona onde estão advogados e juízes, só assim estaremos perante a verdadeira inclusão. As acessibilidades ainda são hoje um dos principais fatores de exclusão social das pessoas com deficiência motora”, refere ainda a associação. _________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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