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  • Não há registros públicos de que o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), tenha dito que os professores brasileiros têm muitas regalias e que é necessário acabar com esses privilégios para evitar a piora nos indicadores econômicos do país. Além de não ter localizado fala similar do ministro em busca na imprensa e nas redes, Aos Fatos constatou que a declaração apócrifa circula ao menos desde 2016. As publicações enganosas acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quinta-feira (25). As peças de desinformação circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). Palavras do Ministro da Educação [Camilo Santana]: ‘Eles (os professores) têm férias de 45 dias, aposentadoria especial, descanso pedagógico, piso nacional e até lanche grátis. Que outro trabalhador possui tantas regalias? É preciso enxugar tudo isso ou o país continuará quebrado’... Posts nas redes atribuem de maneira enganosa ao ministro Camilo Santana uma declaração sobre a necessidade de reduzir as “regalias” dos professores, como férias de 45 dias, aposentadoria especial e piso salarial. Por telefone, o MEC negou que Santana tenha dado qualquer declaração semelhante. Aos Fatos também não localizou qualquer alegação similar atribuída ao ministro. A mesma declaração apócrifa circula nas redes ao menos desde 2016, quando foi falsamente atribuída ao então ministro da Educação, Mendonça Filho (União-PE), hoje deputado federal. As publicações enganosas também trazem o depoimento de uma suposta educadora do estado de São Paulo chamada Mari Fernandes, que rebate as alegações sobre privilégios. Não há elementos, no entanto, que permitam comprovar a autoria do texto ou mesmo a existência da professora. É fato que educadores têm um regime previdenciário diferenciado e um piso salarial que deve ser reajustado anualmente. No caso das férias, no entanto, a regra geral para servidores da educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou similares é de um descanso de 30 dias. Períodos maiores de férias, como de 45 dias, podem ser concedidos por meio de planos de carreira, leis estaduais ou municipais específicas, convenções devidamente homologadas da categoria, ou no caso de docentes de instituições de ensino superior mantidas pela União.
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